
autor: PAULO MUNHOZ / email autor: munhozpr em tecnokena.com.br
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data: Sexta Dezembro 15 11:56:27 BRST 2006
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Super-parabéns!
grande abraço,
Paulo Munhoz
----- Original Message -----
From: "Paulo Rufino - ABEPC - Pres." <abepc em terra.com.br>
To: "Forum Nacional de Cineastas" <abraci-l em listas.visualnet.com.br>
Sent: Friday, December 15, 2006 11:59 AM
Subject: [Abdistas] Lei Geral está sancionada - CINEMA É SIMPLES!
Olá, bom dia a todos.
Finalmente, e com uma baita alegria, podemos dar a notícia final, a boa: o
Cinema agora é Simples!
Ontem à tarde, foi sancionada a Lei Geral com a nossa inclusão. Uma imensa
cerimônia, o Palácio entupido de empresários, toda a alta cúpula do Governo
(Mantega, D. Rousseff, Furlan, os presidentes do Senado, da Câmara, da CNI,
Sebrae, dep. Hauly, etc), nós da ABEPC também lá, Assunção Hernandes, Rojer
Madruga e eu, mais Tizuka Yamazaki e Liliana Mühlemberg, aquela ansiedade
toda e aí, uma luta de anos chega ao final q todos queremos: o Presidente
sanciona a Lei sem vetos. Foi emocionante!
Quero, agora mais do que nunca, parabenizar a todos o q deram tanto de si
(salve Rojer! Manta! Assunção!), agradecer um monte a este time que criou
uma Associação para lidar com isto e vestiu a camisa, e a todas as outras,
inúmeras mesmo, Brasil afora, ao CBC, q apoiaram desde sempre esta campanha,
ao deputado Hauly e sua magnífica resistência, perseverança e atuação, à
deputada Yeda Crusius q protocolou a Emenda de Plenário de nº 1 e q hoje eu
trouxe de Brasília para minha parede, à SAV (salve Orlando!) e ao nosso
Ministro (fique, Ministro, precisamos de continuidade e colheita!), enfim,
foi uma campanha atribulada mas vencedora e é o q importa. Um grande e
reconhecido abraço a todos.
Mas quero também dizer outra coisa: o cinema brasileiro entra em 2007 num
novo e muito muito melhor patamar de possibilidades. Aprovamos anteontem o
PLC 114, com inúmeras vantagens sobre a legislação anterior. Na mesma noite,
aprovou-se também a Lei do Esporte, evitando o problema da canibalização
entre atividades. Ou seja, temos agora a prorrogação da Rouanet e com 100%
para o longa, o retorno da taxa de produtora, um pleito ansioso q,
novamente, beneficia a todos, e que, com o Simples, conferirá a cada
orçamento um ganho da ordem de 20%. Não é - de modo algum - uma pequena
conquista!
E, finalmente, foi também muito bom ver ali, no plenário do Senado, durante
as votações do PL 114 e da Lei do Esporte, o pessoal da ANCINE, Manoel
Rangel, Mário Diamante, os "nossos" (mas são, ñ são?) assessores
parlamentares Carla e Ronaldo, vibrando, torcendo, trabalhando, pra q a
coisa saísse como saiu! Parabéns a eles todos e, nova e merecidamente, ao
Ministro Gil (fica!) pela extraordinária rapidez, agilidade e eficiência com
que resolveram o imbroglio com a turma do esporte.
Acho q encerramos 2006 com a melhor das chaves e, portanto, com a esperança
de que a produção de 2007 reflita estes magníficos resultados.
Um abraço cordial a todos,
Paulo Rufino
ABEPC - Ass. Bras. das Emp. Produtoras de Cinema
Presidente
(abaixo, o noticiário sobre a lei e a sanção)
----- Original Message -----
From: Luiz Carlos Hauly
To: abepc em terra.com.br
Sent: Thursday, December 14, 2006 11:20 PM
Subject: Lei Geral está sancionada
Caso tenha problemas para visualizar, acesse: http://www.hauly.com.br
Prezado(a) PAULO RUFINO,
Este é o newsletter do Deputado Luiz Carlos Hauly.
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PFL
Lei Geral está sancionada
Brasília, 14.12 - Em cerimônia solene no Palácio do
Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei geral da
micro e pequena empresa, sem vetar nenhum de seus artigos. Parte da lei
entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União. O que trata
de tributos só entrará em vigor a partir de julho de 2007. Mais de 300
pessoas - entre autoridades, empresários e representantes de entidades
participaram da cerimônia.
Em seu discurso, Lula destacou o grande entendimento
nacional que melhorou a lei para os pequenos negócios e da busca, em seu
próximo governo, pelo crescimento econômico. O ministro do Desenvolvimento
Luiz Fernado Furlan saudou a todos que "investiram nesse sonho de empreender
e que a partir de agora poderão trabalhar de forma mais simples, sem
complicação".
Em entrevista, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
relator do projeto, disse que "a partir de agora haverá uma nova dinâmica na
economia brasileira, pois esta lei abrirá novas perspectivas de trabalho e
de expansão dos pequenos negócios".
Ele ressaltou que a aprovação dessa lei que atende a 98%
das empresas nacionais - mostrou que com bom senso, paciência e perseverança
é possível haver negociação entre Governos Federal, Estadual e Municipal,o
Legislativo. Empresários e trabalhadores. O próximo passo será avançar no
debate sobre reforma tributária.
Entenda a nova lei
Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a
definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa,
estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de
até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240
mil.
O capítulo tributário cria o Simples Nacional, que
substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação
para o segmento. Ele engloba tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins,
PIS, INSS sobre a folha), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a serem
recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma
escrituração contábil e fiscal única. Além dessa simplificação, as alíquotas
propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas no País. Com os novos
percentuais, a redução média estimada da carga tributária é da ordem de 20%
para quem já é optante do Simples. Para quem ainda não é optante, essa
redução pode chegar a 45%.
Novos segmentos no Simples Nacional
A Lei Geral registra 28 atividades que podem aderir ao
Simples Nacional, desse total, 17 setores foram incluídos agora com a nova
lei.
1)veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de
sons e imagens, e mídia externa;
empresas que se dediquem à construção de imóveis e obras
de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
operadores autônomos de transporte de passageiros;
empresas montadoras de estandes para feiras;
escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos
técnicos e gerenciais;
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas;
administração e locação de imóveis de terceiros,
cumulativamente;
academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes
marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
escolas de esportes;
decoração e paisagismo;
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
escritórios de serviços contábeis;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
representação comercial e corretoras de seguros.
Segmentos que continuam no Simples Nacional
A Lei Geral mantém no Simples Nacional os 11 tipos de
atividades que já podiam pagar tributos pelo antigo Simples.
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos automotores
de transporte terrestre de passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de manutenção e reparação de automóveis,
caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e
equipamentos agrícolas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores;
serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas
de escritório e de informática;
serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e
carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem
como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e
sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e
tratamento de ar em ambientes controlados.
Cálculo e pagamento de imposto
Pagamento único dos impostos federais, estaduais e
municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o
faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão
unificados. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e
cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de
quitação.
Abertura e formalização de empresas
Grande desburocratização, com a facilitação da abertura,
racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os
empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição
estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), será um único número, baseado no
CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos
seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer
outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa
serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário
saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.
Licenças para funcionamento da empresa
Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas
que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de
funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do
estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato
da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.
Fechamento da empresa
A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha
débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os
para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.
Preferência nas compras públicas
Nas licitações públicas, está previsto que as compras de
bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente de pequenos
negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de
maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes,
dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente
consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes
empresas. Com isso, as prefeituras poderão realizar as compras de empresas
da própria localidade, beneficiando a economia local.
Exportações
As exportações de pequenas empresas serão desoneradas,
levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os
optantes do Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas
exportações.
Formação de consórcio para compra e venda
Criação do consórcio simples, tipo de associação
empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando
ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder
de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também
vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de
negócios.
Obtenção de crédito
Haverá condições para melhoria nas garantias de crédito, o
que facilitará o acesso dos pequenos negócios a empréstimos e
financiamentos. Além disso, haverá um reforço ao cooperativismo de crédito e
ao microcrédito.
Inovação tecnológica
Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos
voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam
investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas,
aumentando o valor agregado de seus produtos.
Planejamento dos negócios
Os empreendedores que não desejarem se associar a ninguém
para abrir seu negócio poderão fazê-lo sozinho, somente respondendo pelas
dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade da
empresa. Seus bens pessoais não mais serão envolvidos com a atividade
empresarial.
Além disso, a contabilidade da empresa poderá efetivamente
se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de
obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.
Assessoria de Imprensa com Agência Sebrae.
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