
autor: Rodrigo Soprana / email autor: rsoprana em terra.com.br
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data: Sexta Outubro 6 11:44:59 BRT 2006
CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
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Caros amigos:
Embora participe pouco da lista, creio que a última vez que escrevi algo foi
no longínquo 2000, tenho acompanhado os debates aqui realizados,
qualificados por muitos listeiros bem informados. Como o caso pode ser
simples ignorância ou mau entendimento, venho aos colegas trazendo um
questionamento. Ao ler o Edital de Qualificação de Especialistas, que
transcrevo abaixo, duas perguntas me ocorreram:
Este edital é para selecionar pessoas destinadas à apreciação dos projetos
que estão concorrendo nos diversos editais deste ano, 2006?
Alguém viu alguma linha destinada a vetar a participação de pessoas que
tenham algum tipo de interesse nos projetos concorrentes, ou outras formas
de garantir um equilíbrio na análise destes?
Se a primeira resposta for sim, beleza, o Ministério está correndo para
colocar em dia suas pautas. Mas se a segunda resposta for não, aí é melhor a
gente pensar num projeto de país que não tenha a ética entre seus pilares.
Se a gente não moralizar a prática na nossa área, cinema ou audiovisual,
como preferirem, não dá para cobrar de mais ninguém mesmo, e vamos
institucionalizar isto, criando a categoria dos "profissionais de concurso".
Por favor, alguém me ajude a acabar com a minha ingorância a respeito deste
edital, ou é melhor mesmo viver sem saber de nada que acontece ao redor.
Grato pela atenção...
Rodrigo Soprana
QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTAS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES DE SELEÇÃO EM
CONCURSOS AUDIOVISUAIS
REGULAMENTO
O Ministério da Cultura - MinC, por meio da Secretaria do Audiovisual - SAv,
e tendo em vista o disposto nas Portarias nºs 198, de 25.10.2005, publicada
no D.O de 26.10.2005; 225 e 226, de 08.12.2005, publicadas no D.O de
12.12.2005, torna público o Processo de Qualificação de Especialistas em
Atividades Audiovisuais, nas condições e exigências estabelecidas neste
Regulamento e seu Anexo.
01. DO OBJETO:
Qualificar, por meio de análise curricular, especialistas em atividades
audiovisuais das categorias de Roteirista, Diretor, Produtor, Diretor de
Fotografia e Montador, das diversas regiões geográficas do país, para
composição de Comissões Especiais de Análise e Seleção das ações de fomento
da Secretaria do Audiovisual/MinC, realizadas na modalidade de Concurso Público.
02. OBJETIVO:
- Constituir Comissões Especiais de Seleção, por meio de especialistas, bem
como possibilitar a estes condições materiais para realização das atividades
e remuneração pelo tempo dispensado.
03. QUEM PODE PARTICIPAR E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
- Poderão participar Pessoas Físicas detentoras de comprovada experiência no
exercício das funções de Roteirista, Diretor, Produtor, Diretor de
Fotografia e Montador;
- Cada pessoa poderá se inscrever para este processo de qualificação em
apenas uma das categorias descritas no item acima. Para tanto, deverá
preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e CURRICULO conforme Anexo a este
regulamento, o qual deverá ser encaminhado para o endereço abaixo descrito,
NO PERÍODO DE 27 DE SETEMBRO A 3 DE OUTUBRO DE 2006, NA MODALIDADE DE SEDEX.
MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 04, EDIF. VERA CRUZ, 6º ANDAR.
BRASILIA - DF, CEP: 70300-944
04. DA COMISSÃO E FORMA DA QUALIFICAÇÃO:
Será criada uma Comissão de Qualificação constituída por técnicos da
Secretaria do Audiovisual, sendo que a presidência caberá ao seu titular.
- À Comissão de Qualificação caberá analisar e pontuar os curriculos
apresentados, conforme tabela de pontuação abaixo descrita, sendo
considerado qualificado aquele concorrente cuja pontuação de curriculo somar
valor igual ou superior a 6 (seis) pontos.
Tabela de Pontuação:
FUNÇÃO EXERCIDAPONTUAÇÃO (Por obra)
FUNÇÃO EXERCIDAPONTUAÇÃO (Por obra)
CURTA/MÉDIALONGA
CURTA/MÉDIALONGA
01. PRINCIPAIS:
- Roteirista
- Diretor
- Produtor
- Dir. de Fotog.
- Montador
*Função Cumulativa em uma mesma obra.
1,0 (um ponto)
0,5 (meio ponto) até o limite de 1,0 (um ponto)
1,5 (um ponto e meio)
0,75 (setenta e cinco décimos) até o limite de 1,5 (um ponto e meio)02.
ASSISTÊNCIA:
- Co-Roteirista
- Assist. Montagem
- Assist. Direção
- Assist. Produção
- Assist. Fotografia
* Função Cumulativa em uma mesma obra.
0,5 (meio ponto)
0,25 (vinte e cinco décimos) até o limite de 0,5 (meio ponto)
0,75(setenta e cinco décimos)
0,5 (meio ponto) até o limite de 1,0 (um ponto)
- A condição de especialista qualificado, nos termos do presente
regulamento, gera apenas expectativa de participação em uma das comissões
que virem a ser criadas, visto que a composição das mesmas estará ainda
condiciana aos critéios de representatividade regional, quantitativo de
projetos inscritos e o consequente tamanho das respectivas comissões, bem
como à possibilidade de participação de representantes dos seguimentos de
distribuição e exibição no mercado audiovisual nacional, a convite da SAv/MinC.
05. DAS OBRIGAÇÕES DA SAV/MINC E DO MEMBRO DE COMISSÃO:
a) É de Responsabilidade da SAv/MinC:
- Oferecer todo o suporte administrativo necessário à realização das
atividades dos membros das comissões;
- Custear as despesas referentes a passagens aéreas, hospedagem e
alimentação dos membros das comissões, nos deslocamentos necessários à
realização das atividades;
- Remunerar, conforme valores abaixo descrito, os membros das respectivas
comissões pelo tempo dispensado à realização dos trabalhos.
Quadro: Números dos Editais SAv/MinC em Realização:
EditalProjetos InscritosPrevisão de Duração dos TrabalhosVl. Bruto Estimado
da Remuneração
(valor total pelo trabalho)
Edital nº 2-Longa Ficção2103 mesesAté R$7.000,00
Edital nº 3-Curta Ficção9813 mesesAté R$7.000,00
Edital nº 4-Curta Inf. Juvenil1752 mesesAté R$3.000,00
Edital nº 5-Curta Animação1972 mesesAté R$3.000,00
Edital nº 6-Desenv. Roteiros7803 mesesAté R$7.000,00
b) É de Responsabilidade do Membro de Comissão:
- Realizar os trabalhos com integral observância às regras do regulamento
(Edital) de cuja comissão seja membro, bem como com a devida discrição e
sigilo necessários à realização do processo seletivo;
- Obedecer os prazos de realização das atividades estipulados pela SAv/MinC,
bem como atender às convocações para reuniões presenciais e prestação de
esclarecimentos por ventura necessários;
- Assinar todas as atas e demais documentos de registro dos fatos ocorridos
na realização dos processos seletivos, independentemente de ser objeto de
decisão individual ou de deliberação da maioria do conjunto de membros de
cada comissão;
- Assinar, no ato de realização de sua inscrição no presente processo de
qualificação, concordância com as regras aqui estipuladas, com o valor de
referência da remuneração proposta, bem como com as responsabilidades acima
descritas.
06. DA COORDENAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A coordenação dos trabalhos do presente regulamento é de responsabilidade
da SAv/MinC.;
Os casos omissos serão dirimidos pela SAv/MinC.
Brasilia - DF, 26 de setembro de 2006
Orlando Senna
Secretário do Audiovisual/MinC.
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Enviada por: "Rodrigo Soprana" <rsoprana em terra.com.br>
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