
autor: Marcos Manhães Marins / email autor: marcos em cinemabrasil.org.br
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data: Quinta Outubro 12 15:35:59 BRST 2006
CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
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Luís e Petrus,
esta questão é controversa, até porque os músicos estão organizados e os
roteiristas e os diretores não estão organizados da mesma forma, com um
escritório de arrecadação. Não sei se cabem, pela lei, direitos autorais
a outros, como cenógrafo, figurinista, etc. Pelo que eu lembre, os D.A.
cabem aos músicos, ao roteirista e ao diretor, mas Petrus pode confirmar
isso.
Pelo que sei, os exibidores não eram contra pagar um percentual fixo
de direitos autorais, isso foi dito lá no Grupo Exibição do IV CBC, mas
eles querem um LIMITE para o TOTAL de direitos autorais a serem pagos.
O receio era que se aprovasse 2,5% para a música, 5% para o diretor, 5%
para o roteirista, e depois sabe-se lá quanto para uma nova categoria,
sem um fim, nem limite, extrapolando a previsão e consumindo a margem de
lucro que é pequena num mercado minguado, por diversos fatores que não
cabem aqui rediscutir, nem por culpa de quem o mercado está como está.
Então eu vejo que a solução deve vir da regulamentação da Lei do
Direito Autoral, uma lei, portaria, IN da Ancine, o que seja, que diga:
O TOTAL MÁXIMO descontado das bilheterias com a finalidade de remunerar
direitos autorais é de 8% (ou outro negociado com as partes, músicos,
roteiristas, diretores, exibidores-e também os produtores e distribuidores
que sofrerão o desconto indiretamente, sobrando menos para estes também).
A regulamentação pode inclusive prever a inclusão de mais categorias,
desde que o percentual máximo a ser descontado da bilheteria não mude.
Pode/deve detalhar quanto é para cada categoria prevista em lei, ou
seja, algo como 2% para músicos, 3% para roteiristas, 3% para diretores.
Sem lei, ficando em aberto o quanto será recolhido para os roteiristas
por exemplo, permanecerá difícil para os exibidores abrirem a guarda.
O que é necessário, Petrus, para que a lei seja regulamentada neste
parágrafo do cinema? Quem a regulamenta? Uma lei do Congresso, ou uma
instrução da ANCINE basta?
E, Luís, me parece claro que SE um artista assinar que cede seus
direitos autorais PATRIMONIAIS em troca de UM FIXO antecipando TODO
o recolhimento dos D.A. eliminando riscos e esperas, este documento
tem valor legal. E este ponto deve estar previsto na regulamentação
da Lei, porque este artista não poderá depois ser beneficiado com
os direitos autorais, que neste caso deverão seguir para o produtor,
tornado Titular dos direitos autorais dele, mediante termo de
cessão de direitos que o artista assinou. Assim como também é
claro que os direitos autorais MORAIS do artista nunca podem estar
incluídos num termo de cessão, devendo o produtor sempre informar
QUEM criou o que no filme, nos créditos iniciais ou finais.
Com relação ao exemplo específico do artista plástico, ele só
pode mesmo fazer cessão dos direitos patrimoniais junto com o
recibo do CACHÊ que recebeu para fazer os quadros, porque não
está previsto em lei descontar da bilheteria percentual para
artistas plásticos. Corrijam-me se eu estiver errado.
Espero ter contribuído para o debate.
Forte Abraço,
Marcos Manhães Marins
CINEMABRASIL.org.br
P.S.:
Outro ponto são os direitos conexos, de imagem, de atores: como isto
se insere no texto legal? Estão previstos? Qual o percentual a ser
recolhido? Ou neste caso é obrigatório ser um valor FIXO para cada
RE-lançamento, do tipo X reais para relançamento em DVD, Y reais
para relançamento em filme, ou no exterior, etc. Nada pode ficar em
aberto. Isso é RUIM tanto para o produtor, como para o exibidor,
como para os artistas que eventualmente façam jus a direitos do filme.
E por que no caso dos roteiristas e músicos e diretores, no cinema,
o direito autoral não pode ser pago como penso que são pagos os
direitos conexos, um fixo por cada mercado novo?
Se não, algo me parece ter de ser resolvido: quando uma gravadora,
por exemplo, cobra 10.000 reais para que uma música seja reproduzida
junto com o filme a título de direitos autorais antecipados, como
fazer justiça com outro compositor que cedeu gratuitamente sua música?
O ECAD distribui igualitariamente a todos. Mas devia reter do primeiro
músico os primeiros 10.000 (pagos à gravadora) e restituir ao produtor.
>From: Luís Bacchi <luisbacchi em uol.com.br>
>Subject: Re: [CINEBRASIL] Isonomia
>Message-ID: <00b001c6ed64$b8fd7a50$1ee434c9 em LUIS>
>Date: Wed, 11 Oct 2006 15:40:15 -0300
>
>
>Petrus,
>
>Já debatemos sobre a questão do Ecad. Na ocasião você já explicou alguns
>detalhes técnicos jurídicos que justificam porque é correto a cobrança de
>direitos autorais de música a cada exibição de um longa em uma sala de
>exibição.
>
>Na época, entendi. Mas até hoje ainda não compreendi.
>
>Se, por exemplo, eu produzo um longa e neste longa eu contrato um artista
>plástico para pintar os quasros que serão afixados em uma sala que é o
>cenário de uma cena. Então, eu pago, à vista, o serviço do artista plástico
>para ele elaborar estes quadros. Ele recebe e então eu exibo o filme. Da
>mesma forma eu contrato um músico que compõe a trilha sonora para ser
>exibida na mesma cena. Então, eu pago, à vista, o serviço do músico por esta
>composição. Então se hipotéticamente o valor de mercado na época for de o
>pagamento de R$ 10,00 para um músico do nível dele, o músico se julgará no
>direito de receber R$ 10,00. Mas, suponhamos que ele exige e prefira o
>pagamento de R$ 20,00 à vista ao invés de receber direitos autorais na
>exibição. Porque, por exemplo, ele não quer arriscar-se a o filme ser um
>fracasso ou porque ele prefere receber o pagamento de imediato. Então eu
>concordo e pago a ele, à vista os R$ 20,00 a ele que eu e ele acabamos
>ajustando como nossa vontade particular para este caso.
>
>Então tenho dois problemas:
>
>1) se é devido direito autoral a cada exibição do filme, por que este
>direito autoral seria devido sómente ao músico e não também ao artista
>plástico ? E por que não haveria de existir também outrros "ECADs" de outras
>categorias que cobrassem direitos autorais também de atores, diretores,
>cenógrafos, diretores de arte e outros ?
>
>2) se eu contratar o músico e nesta contratação eu e ele explicitarmos que
>ele receberá *apenas e tão sómente* o que eu pagarei a vista e sem nenhuma
>remuneração a cada exibição, a cobrança de direito autoral pela música não
>ocorrerá da mesma forma ? Ou o ECAD é comunicado que naquele determinado
>filme o músico não receberá direito autoral nem em seu nome / E o ECAD não
>se julgará no direito de receber não em nome do músico, mas em nome da
>categoria ? E se esta última questão a resposta for positiva, então o fato
>do meu contrato com o músico, onde eu e ele explicitamos que não haveria
>recebimento d edireito autoral em exibições não será considerado ?
>
>O que eu questiono é se há o pagamento por cada exibição, nãod everiam todos
>receber por ele, não apenas os músicos mas também o demais profissionais. E
>se a vontade das partes é espeitada na eventualidade de ambos desejarem o
>pagamento da remuneração à vista e integral apenas por ocasião da realização
>do filme. Porque me parece que a atual legislação apresenta problemas nestes
>2 aspectos. E é justamente isso que me parece incorreto. Se existe ECAD para
>músicos, por que não existiria um ECAD para as demais categorias
>profissionais ? E se existirem mais ECADs, isso comc erteza inviabilizaria
>qualquer realização cinematog´rafica, segundo eu entendo.
>
>(aliás, se alguém tiver a idéia maluca de fazer um ECAD de diretoresou um
>ECAd de ator, já vou avisando: eu quero a minha parte em dinheiro e à
>vista....!...rssss)
>
>Abraços
>Luís Bacchi
>
>
>----- Original Message -----
>From: "Petrus Barretto" <petrus em barretto.adv.br>
>To: <cinemabrasil em cinemabrasil.org.br>
>Sent: Monday, October 09, 2006 3:25 PM
>Subject: Re: [CINEBRASIL] Presidente da Motion Picture está vindo ao Brasil
>
>
>CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
>
>
>
>Caro Marcos,
>
>Estou sempre disposto a colaborar com os nossos amigos do cinema.
>Acredito piamente que é chegada a hora de serem entendidos os aspectos
>legais que permeiam a atividade cinematográfica no Brasil. Entender a
>legislação, tanto nacional quanto estrangeira, além de Tratados e Convenções
>internacionais, e sua aplicabilidade ao setor é passo inicial para
>viabilizar a discussão do assunto de forma segura e orientada para
>resultados que efetivamente objetivam alcançar. Por certo que neste contexto
>não se pode esquecer de um elemento essencial - a informação (relativa a
>procedimentos, dados econômicos, sociais, financeiros, forças de ação e
>reação, políticas e etc. etc. etc. - que interferem na atividade
>audiovisual). Apenas o conhecimento desse emaranhado de questões pode
>sustentar qualquer ação e reação a discussão, negociação e imposição, pelas
>vias judiciais adequadas quando esgotada a via da negociação, das
>determinações legais.
>Contar com a boa-vontade geral para exibição de curtas, e de outras obras
>cinematográficas brasileiras, significa perder de vista o objetivo
>pretendido, é desconsiderar uma realidade efetivamente existente, onde os
>meios de exibição, em todo o mundo, encontram-se economicamente subordinados
>a uma hegemonia cultural dominante de um cartel de ação global.
>Mais uma vez, para o bem ou para o mal e, de novo, sem adentrar em
>considerações a respeito, um ótimo exemplo de luta por direitos a ser
>perseguido é o ECAD. Há anos a entidade briga nos Tribunais brasileiros,
>contra fortes grupos econômicos a fim de fazer valer a legislação brasileira
>relativa a pagamentos de direitos autorais referentes a execução musical. Se
>em algum momento o ECAD, as associações que o integram e seus associados,
>entenderam que os pagamentos de tais direitos iriam acontecer sem luta, a
>realidade demonstrou o contrário. Assim, também em algum momento, tomou-se a
>decisão de impor o cumprimento das normas legais. Assim o foi e assim o é
>até hoje. Arrecada-se direitos de execução musical, mas não sem muita luta,
>e até mesmo a despeito das insanas iniciativas de modificação da lei vigente
>para acabar com o ECAD.
>Por fim, se é lei, que se cumpra. É este um dos princípios basilares de um
>verdadeiro Estado de Direito efetivamente democrático. Mas como aprendemos
>nos primeiros dias na Faculdade de Direito: "O Direito não protege os que
>dormem". O ECAD não dormiu.
>Forte abraço.
>
>Petrus Barretto
>Barretto e Câmara Advogados Associados
>>Rua Sete de Setembro,67, Cobertura
>>Centro
>>Rio de Janeiro - RJ
>>Tels. 55 21 2507 7896
>> 2507 6514
>-----Mensagem original-----
>De: owner-cinemabrasil em cinemabrasil.org.br
>Em nome de Marcos ManhãesMarins
>Enviada em: domingo, 8 de outubro de 2006 16:28
>Para: cinemabrasil em cinemabrasil.org.br
>Assunto: Re: [CINEBRASIL] Presidente da Motion Picture está vindo ao Brasil
>
>CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
>
>
>
>
>Caro Petrus,
>desculpe a demora em responder.
>Sabe o que acho? Que você bem que poderia ser um dos senão o advogado dos
>curtas-metragistas. A ABD devia lhe procurar. Você sabe, ela não tem
>muitos recursos, talvez tenha de ser um atendimento gracioso, mas certamente
>o caso (ISSO SE PRECISAR HAVER UM CASO, pois acredito que a ANCINE e as
>partes interessadas chegarão a uma boa forma de cumprir a LEI), terá uma
>grande repercussão, e pode valer a pena pro(s) advogado(s) que abracem a
>causa.
>
>Bastante sensata a sua análise abaixo.
>E vamos torcer para que a ANCINE já esteja aí preparando uma resposta ao
>Ministério Público, pois o prazo de 90 dias a partir de agosto, termina
>mês que vem. E era interessante que antes de responder, ela convidasse
>as partes interessadas (ABRAPLEX, FENEEC, ABD e outras) para ouvi-las.
>Acredito sinceramente que pode dar tudo certo, e na Paz.
>
>Grande abraço,
>Marcos.
>
>>Date: Tue, 26 Sep 2006 16:45:53 -0300
>>Message-ID: <000a01c6e1a4$60e4a080$8c00a8c0 em Janussi>
>>From: "Petrus Barretto" <petrus em barretto.adv.br>
>>Subject: Re: [CINEBRASIL] Presidente da Motion Picture está vindo ao Brasil
>
>>
>>
>>Prezado Marcos,
>>
>>Lei é lei e deve ser cumprida.
>>A denominada lei do curta, para o bem ou para o mal e sem adentrar nesta
>>discussão, resume-se, por analogia, a quota de tela, ou seja, mecanismo
>>legal utilizado para garantir a exibição mínima de obras audiovisuais
>>brasileiras em salas de exibição no Brasil, no caso, os curtas. Mecanismo
>de
>>reserva de espaço para garantia de exibição de obra audiovisual (ou seja,
>>quota de tela) foi largamente utilizado pela industria norte americana após
>>a Segunda Guerra Mundial a fim de garantir sua sobrevivência. É história,
>>devidamente registrada. Portanto, a discussão da legislação brasileira
>>(mister que cabe aos nacionais), motivada por óbvios interesses próprios,
>>deve ser precedida de análise histórica. Se a industria americana, em
>>momento que entendeu apropriado, criou mecanismos de proteção para seus
>>produtos, cabe, no mínimo, aos debatedores estrangeiros do tema, olhar para
>>seu passado e entender o nosso presente, o que, certamente, é muito
>>inconveniente.
>>Alem disto, como lei é lei e deve ser cumprida, há de se verificar,
>>inclusive, os aspectos econômicos e legais (e com atenção o Direito
>>Econômico) que envolvem o audiovisual no contexto de comércio
>internacional.
>>O valor de licenciamento das obras audiovisuais estrangeiras (leia-se norte
>>americanas) no Brasil inviabiliza a industria brasileira audiovisual.
>>Observa-se no caso, vistas todas as facetas econômicas, o dumping, uma
>>prática comercial desleal vedada pelas leis do comércio internacional e
>>sujeita a sanções comerciais.
>>Vemos, também, os meios de produção, distribuição e exibição controlados
>por
>>um pequeno grupo de companhias, cujo poder econômico permite a fixação de
>>normas, práticas e preços. Temos aqui o cartel internacional do setor
>>audiovisual.
>>Pois então, caro Marcos, aqui como lá, lei é lei e deve ser cumprida,
>quando
>>interessa.
>>Abraços.
>>
>>Petrus Barretto
>>Barretto e Câmara Advogados Associados
>>Rua Sete de Setembro,67, Cobertura
>>Centro
>>Rio de Janeiro - RJ
>>Tels. 55 21 2507 7896
>> 2507 6514
>>
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: owner-cinemabrasil em cinemabrasil.org.br
>>[mailto:owner-cinemabrasil em cinemabrasil.org.br] Em nome de Marcos Manhães
>>Marins
>>Enviada em: terça-feira, 26 de setembro de 2006 05:26
>>Para: cinemabrasil em cinemabrasil.org.br
>>Assunto: Re: [CINEBRASIL] Presidente da Motion Picture está vindo ao Brasil
>>
>>
>>
>>
>>A MPA, que é assinante da nossa democrática lista através da Associação
>>Brasileira Cinematográfica, que reúne no Brasil os representantes dos
>>estúdios de Hollywood, enviou-me, creio que para esclarecimentos sobre
>>a vinda do Presidente da MPA ao Brasil, um PRESS RELEASE que fala de um
>>evento hoje cujo anfitrião é o Bob Pisani, presidente da MPA. Reproduzo
>>o texto, embora tenha sido mandado só para meu e-mail, visto que contém
>>um release para a imprensa. Segue o texto. Vejo-o como um direito de
>>resposta. Posso estar errado, mas prefiro errar garantindo este direito.
>>Leiam a seguir.
>>Uma coisa interessante a observar é que a MPA está aqui interessada em
>>fazer cumprir a lei brasileira ANTIPIRATARIA, entre outras coisas. Já
>>a lei brasileira DO CURTA ela não quis cumprir no passado. Será que agora
>>cumprirá? Vamos cumprir as leis brasileiras, brasileiros e estrangeiros!
>>
>>Abraços,
>>Marcos.
>>E.T.: Não estarei na cerimônia, nem no "Rio Seminars" que o Festival do
>>Rio promove. Mais por falta de tempo mesmo (no horário estarei dando
>>aula no curso do Ponto de Cultura Cinema Brasil), porque até seria
>>curioso conhecer o presidente da MPA, provavelmente um "gentleman" como
>>o Steve Solot, vice-presidente da MPA para a América Latina, que já
>>se manifestou em relação a esta lista de debates como "algo que não
>>existe similar em parte nenhuma da América Latina" e resolveu fazer
>>contribuição mensal como assinante institucional. Não tenho nada de
>>pessoal contra Steve Solot, que já promoveu um Workshop de Roteiro em
>>convênio com o Ministério da Cultura (da gestão anterior). Tenho contra
>>a falta de visão da corporação MPA com relação ao curta-metragem. Esta
>>seria uma ação em prol do audiovisual brasileiro muito mais relevante
>>do que workshops de roteiro e outras atividades menores de apoio.
>>
>>>Message-ID: <00df01c6de76$891f60c0$4200a8c0 em marcia>
>>>Reply-To: "MPA Latin America" <mpa em mpaal.org.br>
>>>From: "MPA Latin America" <mpa em mpaal.org.br>
>>>To: <marcos em cinemabrasil.org.br>
>>>Subject: Cerimônia de Assinatura do Protocolo de Intenções entre a EGEDA e
>>a MPA
>>>Date: Fri, 22 Sep 2006 15:32:32 -0300
>>
>>------ reprodução dos anexos ----------
>>
>>Por ocasião do FESTIVAL DO RIO - 2006
>>
>>Miguel Angel Benzal
>> Diretor Geral da Entidad de Gestión de los Derechos de los
>> Productores Audiovisuales - EGEDA (Madrid)
>>
>>e
>>
>>Bob Pisano
>> Presidente da Motion Picture Association - MPA (Los Angeles)
>>
>>têm o prazer de convidá-lo para o
>>
>>Coquetel
>> e
>> Cerimônia de Assinatura do Protocolo de Intenções
>>entre a EGEDA e a Motion Picture Association-America Latina
>>
>>
>> 27 de Setembro de 2006 Hotel Le Meridien
>> 18h45 Sala Paris, 1º andar
>> Festival do Rio Copacabana - Rio de Janeiro
>>
>>
>>------------------
>>
>>Press Release
>>
>>MPA - América Latina e EGEDA - Espanha
>>Anunciam a Aliança Regional de Direitos de Produtores para a América Latina
>
>>
>>
>>19 de setembro de 2006, São Paulo. O escritório Regional da Motion Picture
>>Association (MPA) na América Latina e a Entidade de Gestão de Direitos dos
>>Produtores Audiovisuais (EGEDA) assinarão um Convenio em 27 de setembro, no
>>Rio de Janeiro, durante o Festival Internacional de Filmes daquela cidade.
>>
>>O Convenio tem como objetivo ampliar a cooperação mútua entre as duas
>>organizações, principalmente para combater a pirataria, visando à promoção
>>do desenvolvimento do setor audiovisual na América Latina e ao
>>fortalecimento e desenvolvimento da indústria local de audiovisuais nos
>>países da região.
>>
>>Tanto a MPA como a EGEDA têm como missão prioritária a proteção de direitos
>>de propriedade intelectual dos produtores de audiovisuais, seus
>>representados, especificamente no que concerne a defesa de suas obras
>contra
>>a violação de direitos de propriedade intelectual na região.
>>
>>A MPA e a EGEDA têm acordos de cooperação em vigor na Espanha e nos Estados
>>Unidos. A MPA é inclusive membro da EGEDA-Espanha. Da mesma forma, a EGEDA
>>administra os direitos de transmissão a cabo de produtores espanhóis e
>>daqueles de língua espanhola nos Estados Unidos através da MPA. A EGEDA tem
>>importantes ligações com associações de produtores na América Latina, já
>>tendo estabelecido sociedades de gestão na região, com destaque para a
>>EGEDA-Equador, EGEDA-Perú, EGEDA-Colômbia e EGEDA-Uruguai, para administrar
>>conjuntamente os direitos de propriedade intelectual dos produtores nesses
>>países. Sociedades no Chile, México e outros países serão criadas em um
>>futuro próximo.
>>
>>De acordo com o Convenio, que deverá ser assinado em cerimônia a ser
>>realizada em 27 de setembro, às 18:45 horas, no Salon Paris do Hotel
>>Meridien, a MPA-América Latina e a EGEDA assumem, entre outros, os
>seguintes
>>compromissos:
>>
>>(a) Trabalhar em conjunto e dar suporte operacional mútuo em cada país
>>da
>>América Latina no âmbito das campanhas antipirataria de audiovisual
>>desenvolvidas pela MPA e EGEDA e organizações a elas ligadas na região,
>para
>>combater a pirataria de DVD, transmissões pela Internet, TV a cabo e via
>>satélite;
>>
>>
>>(b) Criar um Comitê Regional de Trabalho e um Fundo Financiador de Ações
>>Antipirataria visando à proteção de obras audiovisuais, inclusive ações de
>>cunho educacional, legislativo e de aplicação da lei;
>>
>>(c) Unir esforços para conduzir outras atividades em benefício dos
>>produtores de audiovisuais na região, como seminários de treinamento,
>>campanhas educacionais e apoio a escolas de cinema, festivais e workshops.
>>
>>(d) Estimular produtores de produtos audiovisuais, inclusive membros
>>associados da MPA a defender de forma agressiva seus direitos de
>propriedade
>>intelectual sobre criações audiovisuais, seja individualmente ou através de
>>afiliação à EGEDA, para a administração de seus direitos, nos casos em que
>a
>>administração coletiva for necessária.
>>
>>O Convenio será assinado por Miguel Angel Benzal, Diretor Geral da EGEDA, e
>>Steve Solot, Vice-Presidente Sênior para a América Latina da MPA.
>>
>>A MPA é a representante internacional da indústria de filmes, televisão e
>>entretenimento doméstico dos Estados Unidos. Fundada em 1922 como uma
>>associação comercial, a Motion Picture Association of America (MPAA), o
>>braço doméstico da organização, ampliou sua atuação ao longo dos anos para
>>refletir a diversidade de uma indústria em expansão. Atualmente, a MPA
>apóia
>>suas empresas filiadas e indústrias de audiovisual dos Estados Unidos nas
>>áreas de desenvolvimento de mercado e proteção de propriedade intelectual,
>>com foco em tecnologias de proteção de conteúdo, questões governamentais,
>>comunicação e educação. A co-produção e distribuição de filmes locais na
>>América Latina tornaram-se um importante foco das empresas filiadas à MPA.
>O
>>escritório regional da MPA na América Latina está localizado em São Paulo,
>>Brasil. A Motion Picture Association congrega as seguintes empresas: Buena
>>Vista Pictures Distribution (The Walt Disney Company), Sony Pictures
>>Entertainment, Inc., Metro-Goldwyn-Mayer Studios Inc., Paramount Pictures
>>Corporation, Twentieth Century Fox Film Corporation, Universal Studios
>LLLP,
>>Warner Bros. Entertainment Inc.
>>
>>A EGEDA é uma sociedade de produtores que representa e defende os
>interesses
>>dos produtores de audiovisuais na Espanha com base nos direitos
>reconhecidos
>>e protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual (de 12 de abril de 1996,
>>com suas alterações), atualmente em vigor. A EGEDA tem autorização do
>>Ministério da Cultura para exercer a atividade a que se propõe sem fins
>>lucrativos. Essencialmente, a EGEDA administra o direito aos royalties
>sobre
>>cópias para uso privado e determinados tipos de direitos de execução
>>pública, como retransmissões e comunicações em locais abertos ao público,
>em
>>nome dos produtores de audiovisuais. A EGEDA administra também o direito
>dos
>>produtores aos royalties sobre direitos autorais (comunicação pública,
>>cópias privadas e aluguéis) assim como a veiculação de trechos extraídos de
>>obras audiovisuais.
>>
>>
>>>Message-ID: <00df01c6de76$891f60c0$4200a8c0 em marcia>
>>>Reply-To: "MPA Latin America" <mpa em mpaal.org.br>
>>>From: "MPA Latin America" <mpa em mpaal.org.br>
>>>To: <marcos em cinemabrasil.org.br>
>>>Subject: Cerimônia de Assinatura do Protocolo de Intenções entre a EGEDA e
>>a MPA
>>>Date: Fri, 22 Sep 2006 15:32:32 -0300
>>>
>>>Steve Solot, Vice Presidente Sênior para América Latina da Motion Picture
>>Association, tem o prazer de convidar para a Cerimônia de Assinatura do
>>Protocolo de Intenções entre a Entidad de Gestión de los Derechos de
>>los Productores Audiovisuales - EGEDA e a Motion Picture Association - MPA
>>>
>>>(Convite anexo)
>>>
>>>
>>>Motion Picture Association - América Latina
>>>Rua Sergipe, 475 / 10 andar
>>>Higienópolis
>>>São Paulo, SP 01243-001 - Brazil
>>>Tel: (55-11) 3667-2080
>>>Fax: (55-11) 3825-5544
>>>mpa em mpaal.org.br
>>
>>Enviada por: Marcos Manhães Marins <marcos em cinemabrasil.org.br>
>>
>>Enviada por: "Petrus Barretto" <petrus em barretto.adv.br>
Enviada por: Marcos Manhães Marins <marcos em cinemabrasil.org.br>
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