
autor: Gustavo Gindre / email autor: gindre em indecs.org.br
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data: Quarta Dezembro 12 12:19:53 BRST 2007
CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
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Vejam só que acaba de cair uma das leis de Murphy. Aquela que diz que de
onde menos se espera, daí mesmo é que não vem nada.
O texto postado pela Gabriela tem um tom muito forte e acusações
pesadas. Mas, descontada esta parte, achei-o muito interessante.
O que ele coloca em síntese é que o Creative Commons não rompe com a
lógica da propriedade intelectual e que o correto seria fazer esta ruptura.
Eu, particularmente, concordo com as duas premissas do texto. Inclusive,
já tive a oportunidade de fazer esta crítica de público, em um debate em
São Paulo, onde estava presente o Ronaldo Lemos, da FGV (aliás, uma
grande figura).
Para mim, fica claro que o Creative Commons tem um caráter tático e de
transição. Ele não é o ponto de chegada de nossa luta, daqueles que
acreditam na construção de um bem público, de um commons. O que eu
discordo do autor do texto é quanto à validade do CC. Desde que tenhamos
claro este seu caráter tático e não nos conformemos com a luta nos
marcos da lógica da propriedade intelectual, então acho que o CC pode
ser uma ferramenta útil.
O difícil, e nisso concordo com o autor do texto, é não ser seduzido por
esta lógica de transição e fazer como muitos supostos revolucionários
fizeram antes, se acomodando aos mecanismos de transição. Ou seja,
trocando a revolução pela reforma.
Em resumo eu diria que tenho concordância estratégica com este texto e
discordância tática.
Contudo, pelo que entendi (porque não é nada fácil...) da proposta da
Gabriela (que não comentarei aqui) ela faz uma crítica "pela direita" ao
CC. Ou seja, falta "propriedade intelectual" no CC. Já o autor do texto
faz uma crítica totalmente diferente e "pela esquerda". Segundo ele, tem
"propriedade intelectual" demais no CC. São posições (da Gabriela e do
autor do texto) totalmente diferentes e irreconciliáveis (pelo menos se
formos lógicos e razoáveis).
Gabriela Campedelli escreveu:
> CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
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>
> Depois de navegar horas a fio na internet buscando uma
> crítica qualquer ao dueto Yochai Benkler e Lawrence Lessig,
> os papas do Sergio Amadeu, que deve ser muito amigo dos
> pseudo-intelectuais de plantão e, certa de que existe uma
> defesa do direito autoral do jeito que ele é, ou seja,
> direito à propriedade e de decidir sobre a própria
> propriedade, encontrei o texto abaixo, que considero uma
> genuína análise revolucionária que os intelectuais de
> plantão, Sergio Amadeu incluso, não foram capazes de fazer,
> mas o pessoal do movimento do software livre foi. Vejamos o
> que de fato o Minc defende em nome de uma cultura de troca e
> que o Lawrence Lessig teve a cara de pau de chamar de
> commons. Aliás, depois que a esquerda "revolucionária"
> alienada decidiu decretar que os genes são commons, eu
> decidi decretar que meus genes são meus, nada de
> partilhamento até segunda ordem. Infelizmente, o texto não
> defende o copyright, mas o ponto principal é que ele ataca o
> Creative Commons, uma espécie de burrice que assolou o meio
> criativo de "vanguarda" na luta contra o copyright, que na
> verdade, veremos, é uma falácia. O certo é cobrar mesmo
> pelos seus direitos senão quem ganha é o Google. By the way,
> candidato a um pedaço do nosso infinito espectro
> eletromagnético, não o brasileiro, é claro. Lembrem-se, o
> espectro eletromagnético não é um bem escasso, eis a outra
> mentira.
> Isso sem contar os marxistas de plantão defendendo o Yochai
> Benkler e sua proposta de mundo peer, certos de que estão
> apoiados em alguma idéia revolucionária comunista quando o
> título do livro do Benkler parece ter sido inspirado naquele
> do Adam Smith, "The Wealth of Nations" e o do Benkler "The
> Wealth of Networks".
> Com vocês, a análise revolucinária, que espero sirva para
> colocar um ponto final nesse papo da FGV e colocar a questão
> dos direitos autorais no rumo que ela merece estar, ou seja,
> como fazemos para cobrar os direitos que são devidos, embora
> a idéia do texto seja contrária à propriedade intelectual,
> abarco sua reflexão.
>
> Gabriela
>
> -------
>
> O compromisso das Creative Anti-Commons
>
> As contestações à propriedade intelectual tiveram uma
> história profícua entre os artistas de vanguarda, os
> produtores de fanzines, músicos radicais e a franja
> subcultural. Nos dias de hoje, a luta contra a propriedade
> intelectual é liderada por advogados, professores e membros
> do governo. Para além de os estratos sociais dos actores
> principais serem muito diferentes - o que por si só poderia
> não ser um detalhe por aí além -, o contexto do combate
> contra a propriedade intelectual foi também completamente
> alterado. Antes de professores de Direito como Lawrence
> Lessig se terem interessado pela propriedade intelectual, o
> discurso entre os contestatários era contra qualquer espécie
> de posse - intelectual ou física - sobre o commons. Agora, o
> palco central é ocupado pelos apoiantes dos privilégios
> proprietários e económicos. O argumento já não é o de que o
> autor é uma ficção e que a propriedade é um roubo, mas sim
> que o direito de propriedade intelectual precisa de ser
> refreado e reformado porque passou a violar os direitos dos
> criadores. Lessig critica as recentes alterações na
> legislação do copyright impostas pelas transnacionais
> multimédia e os seus poderosos grupos de pressão, o
> alargamento do copyright para períodos absurdamente longos e
> outras perversões que constrangem a criatividade dos
> artistas. Mas ele não coloca em causa o copyright em si, uma
> vez que considera que é o incentivo mais importante para os
> artistas criarem. O objectivo consiste em impedir o
> extremismo e absolutismo reinante na propriedade intelectual
> e preservar ao mesmo tempo os efeitos benéficos desta.
>
> Na sua apresentação durante a conferência Wizards of OS 4 em
> Berlim, Lessig elogiou a cultura Read-Write
> da partilha livre da autoria colaborativa que tem sido
> predominante ao longo de grande parte da história da
> humanidade. Durante o último século esta cultura Read-Write
> tem sido contrariada pelas leis de propriedade intelectual e
> convertida numa cultura Read-Only dominada por um regime de
> controlo pelo produtor. Lessig lamenta-se das deturpações
> recentes do direito do copyright que censuraram o trabalho
> de artistas que produzem remisturas como o DJ Dangermouse
> (The Grey Album) e Javier Prato (Jesus Cristo: O Musical).
> Os dois foram ameaçados pelos proprietários legais das
> músicas utilizadas na produção das suas obra, tal como John
> Oswald e os Negativland o tinham sido antes deles. Nestes
> casos, os desígnios dos artistas, que foram tratados como
> meros consumidores perante a lei, foram submetidos ao
> controlo exercido pelos produtores - os Beatles e Gloria
> Gaynor, respectivamente - e os seus representantes legais. O
> problema reside no facto de que o controlo dos produtores
> está a criar uma cultura Read-Only e a destruir o dinamismo
> e a diversidade da produção criativa. Está a promover os
> interesses tacanhos de uns poucos "produtores" privilegiados
> às custas de todos os outros. Lessig contrasta o controlo do
> produtor com o commons cultural - uma reserva comum de valor
> que todos podem utilizar e em que todos podem contribuir. O
> commons recusa o controlo do produtor e insiste na liberdade
> dos consumidores. O "livre" na cultura livre não se refere à
> liberdade imposta pelo estado que concede aos produtores o
> controlo sobre a utilização da "sua" obra mas sim à
> liberdade natural dos consumidores de utilizar a reserva
> cultural comum. Em princípio, a noção de um commons cultural
> revoga a distinção entre produtores e consumidores, vistos
> como agentes com os mesmos direitos num processo em curso.
>
> Lessig sustenta que em resultado de uma produção entre pares
> baseada num commons e, mais especificamente, da associação
> Creative Commons, a possibilidade de uma cultura Read-Write
> está a renascer. Mas será a Creative Commons de facto um
> commons? De acordo com o seu site, a Creative Commons define
> a gama de possibilidades entre o copyright total - todos os
> direitos reservados - e o domínio público - nenhuns direitos
> reservados. As nossas licenças ajudam-no a manter o seu
> copyright sem impedirem que outros façam determinado uso da
> sua obra - um copyright de "alguns direitos reservados. O
> sentido é evidente: a Creative Commons serve para ajudá-la a
> "si", o produtor, a manter o controlo sobre a "sua" obra.
> Você pode escolher entre uma série de restrições que
> pretende aplicar à "sua" obra, como proibir a reprodução, a
> criação de obras derivadas ou a utilização comercial.
> Parte-se do princípio que, sendo você um autor-produtor,
> tudo o que crie e que afirme é propriedade sua. O direito do
> consumidor não é mencionado, tal como a distinção entre
> produtores e consumidores não é disputada. A Creative
> Commons não rejeita o controlo exercido pelo produtor;
> antes, legitima-o. E em vez de revogar a distinção entre
> produtor e consumidor, impõe-a. Ela alarga o quadro legal de
> modo a que os produtores neguem aos consumidores a
> possibilidade de criar valor de uso ou valor de troca a
> partir do recurso comum.
>
> Se os Beatles ou Gloria Gaynor tivessem publicado a sua obra
> segundo o modelo da Creative Commons, o lançamento do The
> Grey Album ou do Jesus Cristo: O Musical seria à mesma uma
> opção daqueles e não do DJ Dangermouse ou de Javier Patro.
> Os representantes legais dos Beatles e de Gloria Gaynor
> poderiam ter utilizado licenças CC para, com a mesma
> facilidade, impor o seu controlo sobre a utilização da sua
> obra. E mesmo o problema apresentado por Lessig relativo ao
> controlo exercido pelo produtor não é resolvido pela
> "solução" da Creative Commons, na medida em que o produtor
> detém o direito exclusivo de escolher o grau de liberdade a
> conceder ao consumidor, um direito que Lessig nunca
> contesta. A missão da Creative Commons no sentido de
> conceder aos produtores a "liberdade" de escolher o grau de
> restrições a aplicar pela publicação das suas obras
> contradiz as condições reais da produção baseada num
> commons. A referência de Lessig ao DJ Danger Mouse e a
> Javier Prato como exemplos de forma a promover a causa da
> Creative Commons é uma desonestidade extravagante.
>
> Uma desonestidade semelhante surge no elogio dirigido por
> Lessig ao movimento do software livre quando afirma que a
> arquitectura deste garante (tanto tecnologica como
> legalmente, sob a forma das suas licenças) a possibilidade
> de usar o recurso comum do código-fonte. Apesar de sustentar
> que a Creative Commons alarga os princípios do movimento do
> software livre, a liberdade que ela concede aos criadores no
> sentido de escolherem como é que querem que as suas obras
> sejam usadas é muito diferente da liberdade que a GPL
> concede aos utilizadores de copiar, modificar e distribuir o
> software, desde que a mesma liberdade seja transferida para
> os demais. Stallman fez recentemente uma declaração onde
> rejeitava as Creative Commons na sua totalidade, na medida
> em que algumas das suas licenças são livres enquanto que
> outras não são, o que leva as pessoas a confundirem a marca
> comum como se fosse algo consistente quando, na verdade, não
> existe um critério comum e uma posição ética por detrás
> dessa marca. Enquanto o copyleft requer a posse legal apenas
> para renunciá-la na prática, as referências à posse feitas
> pela Creative Commons deixam de ser uma inversão irónica
> para passarem a ser reais. As licenças CC permitem colocar
> restrições arbitrárias à liberdade dos utilizadores de
> acordo com as preferências e os gostos particulares de um
> autor. Neste sentido, a Creative Commons é uma versão mais
> rebuscada do copyright. Não contesta o regime de copyright
> como um todo nem preserva o seu estatuto legal de modo a
> virar a prática do copyright do avesso, como o copyleft o faz.
>
> O domínio público, o anticopyright e o copyleft são, cada um
> deles, esforços no sentido da criação de um commons, um
> espaço partilhado de não-posse que pode ser livremente
> utilizado por todos. As condições de utilização podem ser
> diferentes, de acordo com as várias interpretações de
> direitos e responsabilidades, mas estes direitos são
> direitos comuns e os recursos são partilhados
> equitativamente por toda a comunidade - o seu uso não é
> decidido arbitrariamente, caso a caso e obedecendo aos
> caprichos dos membros individuais. Em contraste, a Creative
> Commons é um esforço no sentido de usar um regime de posse
> de propriedade (direito de copyright) para criar um recurso
> culturalmente partilhado que não é detido por ninguém. Os
> seus bens culturais - que no seu conjunto formam uma
> amálgama incoerente - não pertencem à comunidade, uma vez
> que a possibilidade de usá-los depende da autorização dos
> autores individuais. A Creative Commons é, na verdade, um
> anti-commons que difunde uma lógica capitalista de
> privatização debaixo de um nome que induz deliberadamente em
> erro. O seu objectivo consiste em ajudar os donos de
> propriedade intelectual a recuperarem o atraso diante o
> ritmo rápido a que a troca de informação se processa. E isto
> mediante a disponibilização não tanto de informação, mas de
> definições mais sofisticadas para vários graus de
> propriedade e de controlo pelo produtor.
>
> O que começou como um movimento pela abolição da propriedade
> intelectual transformou-se num movimento de personalização
> das licenças dos proprietários. Quase sem se dar por isso, o
> que era antes um perigoso movimento de radicais, hackers e
> piratas é agora o domínio de reformistas, revisionistas e
> defensores do capitalismo. Quando o capital se vê ameaçado,
> ele coopta a sua oposição. Já vimos várias vezes este
> cenário ao longo da história - o seu exemplo mais
> espectacular é a transformação dos conselhos de
> trabalhadores em regime de autogestão num movimento sindical
> que negoceia contratos legais com os proprietários de
> empresas. A Creative Commons é uma subversão semelhante que
> em vez de contestar o "direito" à propriedade privada, tenta
> obter pequenas concessões num campo de jogos em que o jogo e
> as suas regras já estão previamente determinadas. O efeito
> real da Creative Commons reside em confinar a contestação
> política à esfera do que já é admissível.
>
> Ao mesmo tempo que reduz este campo de contestação, a
> Creative Commons apresenta-se a si própria como radical,
> como a vanguarda da batalha contra a propriedade
> intelectual. A Creative Commons tornou-se uma espécie de
> ortodoxia por omissão no licenciamento não comercial e uma
> causa popular entre os artistas e intelectuais que
> geralmente se consideram como sendo de esquerda e contra o
> regime de propriedade intelectual em particular. A marca
> Creative Commons é invocada de um modo moralista em inúmeros
> sites, blogs, discursos, ensaios, obras de arte e músicas
> como se constituísse a condição necessária e suficiente para
> a revolução iminente de uma verdadeira "cultura livre". A
> Creative Commons faz parte de um movimento mais vasto de
> copyfight, que é definido como uma luta para manter a
> propriedade intelectual amarrada à sua finalidade inicial e
> impedir que se desvie demasiado. Os indivíduos e grupos
> associados a este movimento (John Perry Barlow, David
> Bollier, James Boyle, Creative Commons, EFF,
> freeculture.org, Larry Lessig, Jessica Litman, Eric Raymond,
> Slashdot.org) defendem aquilo que Boyle designou como sendo
> uma propriedade intelectual mais inteligente ou uma reforma
> da propriedade intelectual que não ameace a liberdade de
> expressão, a democracia, a concorrência, a inovação, a
> educação, o progresso da ciência e outras coisas que são
> fundamentais para o nosso (?) bem-estar social, cultural e
> económico.
>
> Numa repetição sinistra dos combates contra o copyright que
> surgiram durante o período do Romantismo, os excessos da
> forma capitalista de propriedade intelectual são opostos,
> embora através do recurso à sua própria linguagem e
> pressupostos. A Creative Commons preserva as ideias de
> originalidade, criatividade e direitos de propriedade do
> Romantismo e, de forma semelhante a este, considera que a
> "cultura livre" é uma esfera separada que existe num estado
> fenomenal de isolamento em relação ao mundo da produção
> material. Desde o século XVIII que as ideias de
> "criatividade" e de "originalidade" têm estado
> inextricavelmente ligadas a um anti-commons de conhecimento.
> A Creative Commons não é excepção. Não há dúvida que a
> Creative Commons pode chamar a atenção para algumas das
> questões da luta permanente contra a propriedade
> intelectual. Mas ela é insuficiente na melhor das hipóteses
> e, na pior, apenas mais uma tentativa dos defensores da
> propriedade de confundir o discurso, envenenar o poço e
> excluir qualquer análise revolucionária.
>
> Este texto resultou de uma série de conversas e de trocas de
> correspondência entre Joanne Richardson e Dmytri Kleiner.
> Muito obrigado a tod(x)s os que contribuíram para a sua
> elaboração: Saul Albert, Mikhail Bakunin, David Berry,
> Critical Art Ensemble, Johann Gottlieb Fichte, Michel
> Foucault, Martin Fredriksson, Marci Hamilton, Carla Hesse,
> Benjamin Mako Hill, Stewart Home, Dan Hunter, Mark Lemley,
> Lawrence Lessig, Karl Marx, Giles Moss, Milton Mueller,
> Piratbyran, Pierre-Joseph Proudhon, Toni Prug, Samuel
> Richardson, Patrice Riemens, Mark Rose, Pamela Samuelson, a
> International Situacionista, Johan Soderberg, Richard
> Stallman, Kathryn Temple, Benjamin Tucker, Jason Toynbee,
> Tristan Tzara, Wikipedia, Martha Woodmansee, Wu Ming.
>
> Berlim, 2006. Anticopyright. Todos os direitos dispersos.
>
>
>
> Enviada por: "Gabriela Campedelli" <gbic em uol.com.br>
>
>
Enviada por: Gustavo Gindre <gindre em indecs.org.br>
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