
autor: Gabriela Campedelli / email autor: gbic em uol.com.br
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data: Domingo Setembro 16 17:18:02 BRT 2007
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A importância dos direitos autorais
O ministro da Cultura, Gilberto Gil, discute pirataria e
anuncia um fórum nacional para debater mudanças na Lei Autoral
GILBERTO GIL
ESPECIAL PARA A FOLHA
O debate sobre direitos autorais ganhou espaço importante de
discussão pública. Trata-se de assunto estratégico para a
cultura brasileira: a valorização e proteção aos autores e
criadores é premissa fundamental de todo o trabalho que vem
sendo realizado no Ministério da Cultura -instituição que
tem a competência, no Estado brasileiro, de tratar o tema.
Em grande medida, suscitamos a discussão quando decidimos
retomar a responsabilidade do ministério de atuar neste que
é um dos mais importantes temas da cultura. Além de órgão
regulador, o Ministério da Cultura tem se tornado um grande
financiador de bens artísticos e criativos, aumentando seu
orçamento ano a ano, e remunerando, via seleções públicas,
milhares de autores de filmes, peças, livros e outros bens
culturais que entram em circulação no país.
Na globalização, o Brasil precisa afirmar-se como um grande
produtor de conteúdo em língua portuguesa e não apenas um
gigante consumidor. Nossa balança comercial em propriedade
intelectual (hoje deficitária) deve buscar o equilíbrio, em
benefício do Brasil, das empresas e dos autores brasileiros.
O direito autoral voltou hoje a ser premissa e uma das
finalidades da política cultural brasileira. A política para
o direito autoral é estratégica porque diz respeito à
soberania do Brasil e de nossos criadores na emergência da
sociedade do conhecimento.
Passados dez anos da última alteração da Lei Autoral
brasileira, é hora de a sociedade pensar se é necessária uma
atualização. São muitas as insatisfações com o atual modelo,
a começar pelos autores, que não se sentem inteiramente
protegidos, nem bem remunerados. E acrescentemos o desafio
dos novos modelos de negócios em base digital e, também, o
aprofundamento da democracia e o desejo dos brasileiros de
acessar a cultura, como parte de sua formação humana integral.
Hoje, a lei é anacrônica para atender, de forma equilibrada,
tanto autores como consumidores e cidadãos. A simples
reprodução de um arquivo musical para um tocador de MP3
contraria nossa legislação autoral, que não diferencia cópia
privada de cópia com fins de pirataria. Tanto autores como
consumidores concordariam que esta é forma relevante de
circular cultura e remunerar artistas.
Tecnologia
O ambiente de desenvolvimento das tecnologias digitais
promove, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para
o criador de obras literárias e artísticas. Desafio porque,
dada a facilidade com que se reproduz ou se comunica ao
público, uma obra ultrapassa largamente a capacidade
tradicional de controle do autor sobre a sua utilização.
Oportunidade, pois o autor nunca teve tanta facilidade em
tornar público o seu trabalho, sem depender dos esquemas
tradicionais que lhe submetem a um contrato com um
investidor cujos termos são, por vezes, onerosos e mesmo
leoninos contra os autores. Em algum momento de minha
carreira musical, senti na própria pele como os autores nem
sempre são os beneficiários.
A lei atual prescreve a utilização das medidas de proteção
tecnológica (MPT), que permitem ao dono dos direitos
sobrepor algum software ou programa específico sobre a mídia
em que eles estão gravados, de maneira que seja impossível,
por exemplo, copiar o filme ou a música. Na prática, em todo
o mundo, tais medidas têm se revelado ineficientes e
incapazes de manter a remuneração dos autores e investidores.
A tecnologia a serviço do cerceamento das liberdades
produzidas pela própria tecnologia não é o melhor caminho,
quando temos formas mais modernas de controle e novas formas
de modelos de negócio, como a contribuição obrigatória sobre
a mídia virgem. Essa contribuição, mínima, é revertida
automaticamente para os autores como forma de compensá-los
por perdas como as causadas pelos downloads. Limitações e
exceções à proteção autoral permitem atividades culturais
sem fins econômicos, que são perfeitamente legais em países
avançados.
Devemos também enfrentar a vulnerabilidade dos criadores
frente ao abuso de poder econômico do investidor, que se
reflete, por vezes, em certas formas de contrato, de
licenciamento ou cessão dos direitos sobre sua obra para que
ela seja reproduzida, veiculada, distribuída ou comunicada
ao público. O que sobra ao autor após a assinatura desse
contrato é, via de regra, ínfimo, face à importância de sua
criação para a mídia e para o usuário final da obra protegida.
As distorções da lei atual criam um claro desequilíbrio
entre o incentivo à criação versus o acesso à cultura, de um
lado, e, de outro, o incentivo ao criador versus a
remuneração do investidor. A tecnologia, por certo,
interfere nesse processo, nos colocando diante de desafios
que serão enfrentados com muito debate social, negociação e
inovação. A questão fundamental a ser enfrentada é: como
remunerar de maneira condizente o criador nacional, o
bem-estar que ele propicia a toda a sociedade?
Transparência
Devemos reforçar o papel das entidades de gestão coletiva
autoral em suas tarefas de controlar a utilização das obras
e de arrecadar uma remuneração justa, que seja efetivamente
revertida aos autores. São legítimas as críticas constantes
ao órgão central de arrecadação da execução pública musical,
assim como a situação de falência da entidade mais antiga de
gestão coletiva, no caso dos direitos de representação
teatral, além da ausência de órgãos de gestão, por exemplo,
na área do cinema.
No período recente, o Estado brasileiro praticamente foi
desmantelado no seu papel de garantir mais transparência.
Hoje, tornou-se necessário fortalecer o papel do Estado na
área. O Ministério da Cultura apoiou a criação, no âmbito do
Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Combate à
Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
O governo tem sido bem-sucedido em coordenar os esforços
entre a iniciativa privada e o Estado, com o objetivo de
combater a reprodução não-autorizada de obras autorais. Isso
tem sido feito, facilitando o trabalho das autoridades
policiais e judiciárias na busca, apreensão e destruição do
material pirateado.
Porém, temos insistido que não será suficiente somente a
repressão pura e simples à pirataria, sem um trabalho de
educação e informação para a população da importância do
direito autoral e da relação intrínseca entre a pirataria e
o crime organizado, mostrando que a compra de material
pirata financia a criminalidade. A iniciativa privada também
tem um papel importante nessa área, devendo buscar reduzir
os preços dos CDs e DVDs comercializados para torná-los mais
atrativos para o consumidor de material pirateado. O Estado
não pode tudo nessa área: sem um esforço de toda a cadeia de
comercialização, as medidas represssivas não serão suficientes.
A consolidação das leis autorais, ainda no século 19, teve
sempre um objetivo fundamental: incentivar a criação como
forma de aumentar o bem-estar da sociedade. Nossa lei atual
está cumprindo esse objetivo? Em minha visão, não é o caso.
Por isso tudo, julgo que devemos rever esses desequilíbrios
e induzir à melhor distribuição de benefícios, na qual o
criador receba uma contrapartida justa em relação a seu
papel na sociedade. Com o meio digital, o desafio é ainda
maior. Independentemente de qual sejam esses instrumentos e
seu foco de atuação, o Ministério da Cultura já vem
trabalhando para dotar seu setor autoral de uma estrutura
adequada, para fazer frente aos desafios impostos pelas
novas tecnologias e, principalmente, pela grandeza cultural
de nosso país.
Nesse sentido, é com satisfação que anuncio que o Ministério
da Cultura realizará uma série de encontros, seminários e
oficinas integrando um fórum nacional sobre direitos
autorais que promoverá um amplo debate com a sociedade e com
todos os atores envolvidos na questão autoral com vistas a
definir qual a melhor forma de promover os equilíbrios que
mencionei, bem como a atuação que o poder público deve ter
para dotar o campo autoral de mais transparência e justiça.
GILBERTO GIL, 65, é compositor e atual ministro da Cultura.
Enviada por: "Gabriela Campedelli" <gbic em uol.com.br>
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