assunto: [CINEBRASIL] *Campanha** pelos Direitos do Público*

autor: João Batista Pimentel Neto / email autor: pimentel em cineclubes.org.br     RESPONDER A ESTA MENSAGEM
data: Terça Março 25 14:23:14 BRT 2008


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 Vila Velha, 24 de março de 2008


 Companheiros,

O Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros vem solicitar seu apoio e
participação ativa na *Campanha** pelos Direitos do Público*, que ora
encetamos.

O público - ao contrário das platéias passivas, dos espectadores acríticos,
dos consumidores inermes – constitui hoje o conjunto da população que,
consciente e cidadã, quer ter participação ativa e contribuir de maneira
eficaz na elaboração e aplicação das leis que definem e regulam o processo
cultural e de comunicação no Brasil.

O público, surpreendentemente, é o único segmento da equação do audiovisual
que não está representado na maioria dos organismos públicos que deliberam
sobre estes meios e produtos fundamentais, principais, no processo de
informação, de comunicação, de socialização em nosso País.

No campo do audiovisual, os cineclubes são, desde a segunda década do século
passado, as únicas instituições que se propuseram a organizar o público e
defender seus direitos, que incluem o pleno acesso a toda a produção
cultural.

Atualmente, a situação no Brasil é de exclusão quase absoluta do público,
com um modelo que atende quase exclusivamente aos interesses comerciais de
grandes grupos econômicos, alijando mais de 90% da população do desfrute do
cinema, eliminando as salas de 92% dos municípios brasileiros e
estabelecendo um modelo elitista e excludente nas demais alternativas de
comunicação audiovisual.  Mais que isso, o paradigma em vigor cria uma
situação praticamente colonial, afastando igualmente do público a produção
audiovisual nacional, substituída, na proporção média de 90%, pelos produtos
de um famoso bairro da cidade de Los Angeles.

Esta situação prejudica os criadores, repele a criação regional, amesquinha
a cultura e fere diretamente os interesses e os direitos do público, a
maioria da população, cujos direitos fundamentais estão previstos nos
maiores textos constitucionais, mas não regulamentados pelo nosso
Legislativo.

Para mudar essa situação, em nome do público, precisamos da contribuição, da
inteligência e do patriotismo de V. Excia. no sentido de estabelecer, fazer
reconhecer e cumprir os *Direitos** do Público* no campo do audiovisual.

Submetemos, então, à sua consideração, a *Carta** dos Direitos do Público*,
decálogo internacional que propõe as questões fundamentais para a solução
dessa condição inaceitável de exclusão e desrespeito à maioria da população
brasileira.



Atenciosamente,

*Antonio Claudino de Jesus*

Presidente

* *

*Carta dos Direitos do Público
ou "Carta de Tabor"*

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e
desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é
também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos
bens culturais audiovisuais.

Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma
desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes,
a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por
unanimidade uma Carta dos Direitos do Público:

1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações
audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar
públicos seus próprios juízos e opiniões.

Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.

2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de
comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos
inalienáveis.

Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única
via para evitar a guerra.

3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os
autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do
indivíduo e da comunidade social.

4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um
desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem
ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a
defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de
sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão
audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas
e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.

6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e
de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de
produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação
públicos.

7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento,
para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou
abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações
públicas e indenizações.

8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer
tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em
todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do
respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as
organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano
internacional.

10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas
sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário,
opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices
de audiência e aceitação

*Tabor, 18 de setembro de 1987*

* *

*++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

*

*Sobre a Carta dos Direitos do Público*

*Por uma campanha nacional em defesa do acesso ao conhecimento e à cultura e
pela livre circulação dos bens culturais*

* *

*Introdução*

O movimento cineclubista experimentou um esvaziamento, em todo o mundo,
durante os últimos anos do século passado, coincidindo com os momentos mais
importantes da onda de expansão do liberalismo, do primado da iniciativa
individual, da privatização das atividades culturais, sob o amplo
guarda-chuva conceitual da "globalização".

Tavez por isso, iniciativas das entidades mais gerais dos cineclubes, como a
Federação Internacional de Cineclubes (FICC) ou o Conselho Nacional de
Cineclubes Brasileiros (CNC) não tenham prosperado e mesmo regredido em
alguns casos

De certa forma, o mesmo aconteceu, de maneira bastante generalizada, com
muitas outras organizações e movimentos políticos, sociais e culturais, por
toda parte e nos setores os mais diversos.

A 1ª Conferência Mundial de Cineclubismo, realizada na Cidade do México no
final de fevereiro de 2008, recuperou e endossou unanimemente a Carta de
Tabor dos Direitos do Público, um verdadeiro manifesto e um esboço de
programa de defesa do público e de luta pelo reconhecimento de seus direitos
e das entidades que os representam.

No campo da comunicação audiovisual o público é representado pelos
cineclubes e suas entidades representativas regionais, nacionais e
internacionais.

Aprovada em 1987, quando apenas se reconheciam os grandes traços da
transformação de paradigmas de comunicação e informação, assim como da
generalização em escala inédita dos meios e produtos audiovisuais, a Carta
de Tabor mantém-se absolutamente atual e, mais que isso, urgente.



*Proletarização do público*

"A linha divisória entre os homens não se acha exclusivamente entre os que
possuem e os que não possuem mas, cada vez mais, entre quem tem
possibilidade de aceder ao saber e quem está marginalizado do conhecimento.
Por outro lado, sabemos que o saber e o conhecimento, cada vez mais, ao
nível da maioria da população, se alcançam através dos meios audiovisuais de
transmissão e comunicação eletrônica. Se além disso, observamos a grande
exploração do consumo audiovisual com fins práticos e a conseqüente miséria
intelectual e cultural, perceberemos que estamos diante do fato inédito de
um proletariado dos meios de comunicação

Em outras palavras, nunca os meios e produtos de comunicação audiovisual –
da televisão ao cinema, dos DVDs aos celulares – tiveram uma tal
disseminação em todo o mundo. Por outro lado, especialmente nos países "em
vias de desenvolvimento" ou mesmo "emergentes", o acesso à qualidade e à
pluralidade das formas de comunicação e expressão do conhecimento e da arte
estão cada vez mais restritas e sendo restringidas pela privatização e
controle da circulação das obras de arte e dos bens culturais. Diante de uma
incrível diminuição de distâncias de comunicação e de uma inédita
diversificação de meios e produtos culturais, cada vez mais a "otimização"
de segmentos de mercado, o controle dos "direitos de propriedade
intelectual" e, enfim, os preços absolutamente abusivos, relegam a quase
totalidade das populações de países como o nosso à periferia do conhecimento
e da cultura universais, a uma posição colonial diante da circulação da
cultura, a uma proletarização no acesso à comunicação, à cultura, à
cidadania.



*Quem representa o público*

Desde seu surgimento, no início do século 20, foram os cineclubes os únicos
a advertir sobre o mal uso do instrumento cinematográfico e que, desde logo,
atuaram no sentido de organizar o público. "Evidentemente, a questão do
público se coloca hoje de maneira diversa e bem mais aguda do que quando o
consumo da literatura, da arte, do teatro ou da música envolviam setores
extremamente restritos da população. A explosão científica e técnica dos
últimos anos afetou poderosamente os meios de transmissão e, portanto,
ampliou enormemente os consumos de idéias e emoções"

Há cerca de 90 anos, os cineclubes trabalham com o público, confundem-se com
o público, construindo uma experiência única de inclusão e
representatividade porque "cremos que o público deve ser considerado como
tal, e não ser visto como incapaz de autonomia e liberdade, destinado
portanto a assumir e aceitar o papel de consumidor passivo, mudo, que apenas
assimila tudo o que se lhe oferece das mais diversas maneiras. Depois, esse
consumidor é consumido pelos mesmos meios de comunicação: porque paga como
assinante de televisão; paga como espectador na bilheteria do cinema; paga
ao comprar o jornal; paga os produtos que a publicidade, infiltrando-se com
uma freqüência vertiginosa e absolutamente intolerável nas transmissões
televisivas, lhe propõe e impõe... Mas nós não queremos consumidores de
comunicação, queremos um público sujeito ativo, consciente, responsável,
capaz não apenas de propor – porque deve propor – mas igualmente conhecedor
de seus próprios direitos que, para nós, são inalienáveis e essenciais, para
que o cidadão cresça e possa alcançar os níveis do autogoverno."



*Pela defesa dos direitos do público, do acesso à cultura e da livre
circulação dos bens culturais*

A degradação do conceito de direito autoral, inalienável, em direito de
propriedade manipulado por corporações de porte planetário, expõe em todo o
mundo a fragilidade de direitos fundamentais do público, consagrados nos
maiores textos constitucionais.

De fato, essas corporações se apropriam indevidamente das obras e produtos
do conhecimento e das artes, não apenas restringindo economicamente seu
acesso a uma pequena "elite", mas ativamente reprimindo iniciativas
culturais e educativas sem finalidades lucrativas.

Os direitos do público não se restringem, contudo, ao livre acesso à
informação e à cultura, mas incluem o direito de responder, de participar e
de intervir no processo de comunicação, individualmente e através das
entidades que representam seus interesses, "porque se continuássemos apenas
a escutar, sem usar esses instrumentos para nos expressarmos, perderíamos a
capacidade de comunicação entre os homens, que forma a própria substância do
ser humano".

A questão dos direitos do público tornou-se urgente e inadiável. As enormes
transformações que estão ocorrendo nos meios de comunicação e nas formas de
circulação, de intercâmbio da cultura da humanidade, exigem o
estabelecimento de normas que assegurem o direitos de todos e de cada um.

Por isso a Carta dos Direitos do Público, tomada de posição inicial, no
campo do audiovisual, para uma ampla mobilização civil em prol da definição
clara inequívoca dos direitos da população que deve e exige participar,
ativa e conscientemente, do processo de comunicação entre as pessoas,
regiões, povos e culturas.

O Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros conclama as forças vivas do
audiovisual brasileiro, do governo e da sociedade, e em especial nossos
representantes no Congresso, para essa fundamental e digna batalha.

*Nós somos o público!*

* *

1 No Brasil, a Carta de Curitiba (1974) consolida o compromisso do
cineclubismo com o cinema brasileiro, "enquanto intérprete da vida
brasileira aos níveis de divertimento, de análise e de informação". No
âmbito internacional, foi em 1976, na Assembléia Geral da Federação
Internacional de Cineclubes, em Potsdam (RDA), que a delegação italiana
propôs como tema central a questão do público.

2 A legislação sobre os cineclubes, no Brasil – em especial a Lei 5536/68 -
caiu numa espécie de "esquecimento" com a promulgação da nova Constituição,
em 1988. Na prática, governos e magistratura a ignoram desde então.

3 Fabio Masala, Una Carta Internacional para los Derechos de um Publico
Nuevo, comunicação ao 3º. Congresso de Cineclubes do Estado Espanhol, Ed.
Federació Catalana de Cine-Clubs,1992

4 Idem, ibidem

5 Filippo M. De Sanctis, Per uma riccerca-transformazione con el publico dei
mídia, in Masala F., Publico e comunicazione audiovisiva, Roma, Bulzoni,
1986.

6 Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. 27 – Todo homem tem o
direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
– Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 215 – O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.

 7 Exemplo recente é notório é o do Cineclube Falcatrua, atividade de
extensão universitária, exercida no recinto da Universidade Federal do
Espírito Santo sem cobrança de qualquer taxa, processado pela exibição de
dois filmes disponibilizados publicamente pelos seus autores/realizadores.
Em todo o Brasil, cineclubes, prefeituras, até cidadãos privados recebem
notificações e ameaças quanto à exibição de obras audiovisuais sem intuito
de lucro – contradizendo diretamente o art. 184 do Código Penal.

 8 Ricardo Napolitano, presidente da Federazione Italiana dei Circoli di
Cine, intervenção na discussão pública da Carta dos Direitos do Público, em
Roma, 1988, com a participação de representantes da Comunidade Econômica
Européia, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além de forças
política e culturais italianas.

Maiores Informações

*João Baptista Pimentel Neto*
Secretário Geral do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
secretariageral_cnc em cineclubes.org.br

Vila Velha, 24 de março de 2008

À

**Rede de Conhecimento Livre


 Companheiros,

O Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros vem solicitar o apoio e
participação ativa da Rede de Conhecimentos Livres na *Campanha** pelos
Direitos do Público*, que ora encetamos.

O público - ao contrário das platéias passivas, dos espectadores acríticos,
dos consumidores inermes – constitui hoje o conjunto da população que,
consciente e cidadã, quer ter participação ativa e contribuir de maneira
eficaz na elaboração e aplicação das leis que definem e regulam o processo
cultural e de comunicação no Brasil.

O público, surpreendentemente, é o único segmento da equação do audiovisual
que não está representado na maioria dos organismos públicos que deliberam
sobre estes meios e produtos fundamentais, principais, no processo de
informação, de comunicação, de socialização em nosso País.

No campo do audiovisual, os cineclubes são, desde a segunda década do século
passado, as únicas instituições que se propuseram a organizar o público e
defender seus direitos, que incluem o pleno acesso a toda a produção
cultural.

Atualmente, a situação no Brasil é de exclusão quase absoluta do público,
com um modelo que atende quase exclusivamente aos interesses comerciais de
grandes grupos econômicos, alijando mais de 90% da população do desfrute do
cinema, eliminando as salas de 92% dos municípios brasileiros e
estabelecendo um modelo elitista e excludente nas demais alternativas de
comunicação audiovisual.  Mais que isso, o paradigma em vigor cria uma
situação praticamente colonial, afastando igualmente do público a produção
audiovisual nacional, substituída, na proporção média de 90%, pelos produtos
de um famoso bairro da cidade de Los Angeles.

Esta situação prejudica os criadores, repele a criação regional, amesquinha
a cultura e fere diretamente os interesses e os direitos do público, a
maioria da população, cujos direitos fundamentais estão previstos nos
maiores textos constitucionais, mas não regulamentados pelo nosso
Legislativo.

Para mudar essa situação, em nome do público, precisamos da contribuição, da
inteligência e do patriotismo de V. Excia. no sentido de estabelecer, fazer
reconhecer e cumprir os *Direitos** do Público* no campo do audiovisual.

Submetemos, então, à sua consideração, a *Carta** dos Direitos do Público*,
decálogo internacional que propõe as questões fundamentais para a solução
dessa condição inaceitável de exclusão e desrespeito à maioria da população
brasileira.



Atenciosamente,

*Antonio Claudino de Jesus*

Presidente

* *

*Carta dos Direitos do Público
ou "Carta de Tabor"*

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e
desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é
também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos
bens culturais audiovisuais.

Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma
desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes,
a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por
unanimidade uma Carta dos Direitos do Público:

1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações
audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar
públicos seus próprios juízos e opiniões.

Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.

2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de
comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos
inalienáveis.

Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única
via para evitar a guerra.

3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os
autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do
indivíduo e da comunidade social.

4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um
desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem
ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a
defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de
sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão
audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas
e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.

6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e
de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de
produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação
públicos.

7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento,
para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou
abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações
públicas e indenizações.

8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer
tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em
todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do
respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as
organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano
internacional.

10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas
sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário,
opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices
de audiência e aceitação

*Tabor, 18 de setembro de 1987*

* *

*++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

*

*Sobre a Carta dos Direitos do Público*

*Por uma campanha nacional em defesa do acesso ao conhecimento e à cultura e
pela livre circulação dos bens culturais*

* *

*Introdução*

O movimento cineclubista experimentou um esvaziamento, em todo o mundo,
durante os últimos anos do século passado, coincidindo com os momentos mais
importantes da onda de expansão do liberalismo, do primado da iniciativa
individual, da privatização das atividades culturais, sob o amplo
guarda-chuva conceitual da "globalização".

Tavez por isso, iniciativas das entidades mais gerais dos cineclubes, como a
Federação Internacional de Cineclubes (FICC) ou o Conselho Nacional de
Cineclubes Brasileiros (CNC) não tenham prosperado e mesmo regredido em
alguns casos

De certa forma, o mesmo aconteceu, de maneira bastante generalizada, com
muitas outras organizações e movimentos políticos, sociais e culturais, por
toda parte e nos setores os mais diversos.

A 1ª Conferência Mundial de Cineclubismo, realizada na Cidade do México no
final de fevereiro de 2008, recuperou e endossou unanimemente a Carta de
Tabor dos Direitos do Público, um verdadeiro manifesto e um esboço de
programa de defesa do público e de luta pelo reconhecimento de seus direitos
e das entidades que os representam.

No campo da comunicação audiovisual o público é representado pelos
cineclubes e suas entidades representativas regionais, nacionais e
internacionais.

Aprovada em 1987, quando apenas se reconheciam os grandes traços da
transformação de paradigmas de comunicação e informação, assim como da
generalização em escala inédita dos meios e produtos audiovisuais, a Carta
de Tabor mantém-se absolutamente atual e, mais que isso, urgente.



*Proletarização do público*

"A linha divisória entre os homens não se acha exclusivamente entre os que
possuem e os que não possuem mas, cada vez mais, entre quem tem
possibilidade de aceder ao saber e quem está marginalizado do conhecimento.
Por outro lado, sabemos que o saber e o conhecimento, cada vez mais, ao
nível da maioria da população, se alcançam através dos meios audiovisuais de
transmissão e comunicação eletrônica. Se além disso, observamos a grande
exploração do consumo audiovisual com fins práticos e a conseqüente miséria
intelectual e cultural, perceberemos que estamos diante do fato inédito de
um proletariado dos meios de comunicação

Em outras palavras, nunca os meios e produtos de comunicação audiovisual –
da televisão ao cinema, dos DVDs aos celulares – tiveram uma tal
disseminação em todo o mundo. Por outro lado, especialmente nos países "em
vias de desenvolvimento" ou mesmo "emergentes", o acesso à qualidade e à
pluralidade das formas de comunicação e expressão do conhecimento e da arte
estão cada vez mais restritas e sendo restringidas pela privatização e
controle da circulação das obras de arte e dos bens culturais. Diante de uma
incrível diminuição de distâncias de comunicação e de uma inédita
diversificação de meios e produtos culturais, cada vez mais a "otimização"
de segmentos de mercado, o controle dos "direitos de propriedade
intelectual" e, enfim, os preços absolutamente abusivos, relegam a quase
totalidade das populações de países como o nosso à periferia do conhecimento
e da cultura universais, a uma posição colonial diante da circulação da
cultura, a uma proletarização no acesso à comunicação, à cultura, à
cidadania.



*Quem representa o público*

Desde seu surgimento, no início do século 20, foram os cineclubes os únicos
a advertir sobre o mal uso do instrumento cinematográfico e que, desde logo,
atuaram no sentido de organizar o público. "Evidentemente, a questão do
público se coloca hoje de maneira diversa e bem mais aguda do que quando o
consumo da literatura, da arte, do teatro ou da música envolviam setores
extremamente restritos da população. A explosão científica e técnica dos
últimos anos afetou poderosamente os meios de transmissão e, portanto,
ampliou enormemente os consumos de idéias e emoções"

Há cerca de 90 anos, os cineclubes trabalham com o público, confundem-se com
o público, construindo uma experiência única de inclusão e
representatividade porque "cremos que o público deve ser considerado como
tal, e não ser visto como incapaz de autonomia e liberdade, destinado
portanto a assumir e aceitar o papel de consumidor passivo, mudo, que apenas
assimila tudo o que se lhe oferece das mais diversas maneiras. Depois, esse
consumidor é consumido pelos mesmos meios de comunicação: porque paga como
assinante de televisão; paga como espectador na bilheteria do cinema; paga
ao comprar o jornal; paga os produtos que a publicidade, infiltrando-se com
uma freqüência vertiginosa e absolutamente intolerável nas transmissões
televisivas, lhe propõe e impõe... Mas nós não queremos consumidores de
comunicação, queremos um público sujeito ativo, consciente, responsável,
capaz não apenas de propor – porque deve propor – mas igualmente conhecedor
de seus próprios direitos que, para nós, são inalienáveis e essenciais, para
que o cidadão cresça e possa alcançar os níveis do autogoverno."



*Pela defesa dos direitos do público, do acesso à cultura e da livre
circulação dos bens culturais*

A degradação do conceito de direito autoral, inalienável, em direito de
propriedade manipulado por corporações de porte planetário, expõe em todo o
mundo a fragilidade de direitos fundamentais do público, consagrados nos
maiores textos constitucionais.

De fato, essas corporações se apropriam indevidamente das obras e produtos
do conhecimento e das artes, não apenas restringindo economicamente seu
acesso a uma pequena "elite", mas ativamente reprimindo iniciativas
culturais e educativas sem finalidades lucrativas.

Os direitos do público não se restringem, contudo, ao livre acesso à
informação e à cultura, mas incluem o direito de responder, de participar e
de intervir no processo de comunicação, individualmente e através das
entidades que representam seus interesses, "porque se continuássemos apenas
a escutar, sem usar esses instrumentos para nos expressarmos, perderíamos a
capacidade de comunicação entre os homens, que forma a própria substância do
ser humano".

A questão dos direitos do público tornou-se urgente e inadiável. As enormes
transformações que estão ocorrendo nos meios de comunicação e nas formas de
circulação, de intercâmbio da cultura da humanidade, exigem o
estabelecimento de normas que assegurem o direitos de todos e de cada um.

Por isso a Carta dos Direitos do Público, tomada de posição inicial, no
campo do audiovisual, para uma ampla mobilização civil em prol da definição
clara inequívoca dos direitos da população que deve e exige participar,
ativa e conscientemente, do processo de comunicação entre as pessoas,
regiões, povos e culturas.

O Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros conclama as forças vivas do
audiovisual brasileiro, do governo e da sociedade, e em especial nossos
representantes no Congresso, para essa fundamental e digna batalha.

*Nós somos o público!*

* *

1 No Brasil, a Carta de Curitiba (1974) consolida o compromisso do
cineclubismo com o cinema brasileiro, "enquanto intérprete da vida
brasileira aos níveis de divertimento, de análise e de informação". No
âmbito internacional, foi em 1976, na Assembléia Geral da Federação
Internacional de Cineclubes, em Potsdam (RDA), que a delegação italiana
propôs como tema central a questão do público.

2 A legislação sobre os cineclubes, no Brasil – em especial a Lei 5536/68 -
caiu numa espécie de "esquecimento" com a promulgação da nova Constituição,
em 1988. Na prática, governos e magistratura a ignoram desde então.

3 Fabio Masala, Una Carta Internacional para los Derechos de um Publico
Nuevo, comunicação ao 3º. Congresso de Cineclubes do Estado Espanhol, Ed.
Federació Catalana de Cine-Clubs,1992

4 Idem, ibidem

5 Filippo M. De Sanctis, Per uma riccerca-transformazione con el publico dei
mídia, in Masala F., Publico e comunicazione audiovisiva, Roma, Bulzoni,
1986.

6 Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. 27 – Todo homem tem o
direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
– Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 215 – O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.

 7 Exemplo recente é notório é o do Cineclube Falcatrua, atividade de
extensão universitária, exercida no recinto da Universidade Federal do
Espírito Santo sem cobrança de qualquer taxa, processado pela exibição de
dois filmes disponibilizados publicamente pelos seus autores/realizadores.
Em todo o Brasil, cineclubes, prefeituras, até cidadãos privados recebem
notificações e ameaças quanto à exibição de obras audiovisuais sem intuito
de lucro – contradizendo diretamente o art. 184 do Código Penal.

 8 Ricardo Napolitano, presidente da Federazione Italiana dei Circoli di
Cine, intervenção na discussão pública da Carta dos Direitos do Público, em
Roma, 1988, com a participação de representantes da Comunidade Econômica
Européia, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além de forças
política e culturais italianas.

Maiores Informações

*João Baptista Pimentel Neto*
Secretário Geral do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
secretariageral_cnc em cineclubes.org.br


-- 
João Baptista Pimentel Neto
Presidente da Federação Paulista de Cineclubes
Secretário do Conselho Deliberativo do CBC - Congresso Brasileiro de Cinema
Assessor de Relações Institucionais do Festival de Atibaia Internacional do
Audiovisual

Cel: 11.8492.7373
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<span style="font-size: 11pt;">
Vila Velha, 24 de março
de 2008</span><p><br>
<span style="font-family: Verdana;"></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;">Companheiros,
<br>
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Enviada por: "João Batista Pimentel Neto" <pimentel em cineclubes.org.br>

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