assunto: [CINEBRASIL] Se eu fôsse candidato ...

autor: Sergio Santeiro / email autor: santeiro em vm.uff.br     RESPONDER A ESTA MENSAGEM
data: Segunda Maio 5 09:28:38 BRT 2008


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Se eu fosse
candidato... 

Por Sergio Santeiro


Se eu fosse candidato pelo meu partido, o PCB, na minha terra de adoção,
Niterói, eu proporia um choque de cidadania: MMC – Mínimo Múltiplo Comum. É
obrigação do município garantir a sobrevivência digna de todos os seus
cidadãos. 

Portanto: 

1. Utis Possidetis. Todo cidadão tem o direito de propriedade sobre o chão
que habita – sua morada. Compete ao município expedir título prioritário de
propriedade a cada morador que não o tenha. Caso pertença a outrem,
proceda-se à desapropriação do imóvel por títulos da dívida pública municipal. 

2. Ninguém vive na União ou nos estados, todos vivemos nos municípios. É
preciso uma reordenação geral que garanta à municipalidade a representação
de todos os direitos de todos os seus cidadãos. 

3. Contra a verticalidade, pela horizontalidade. É proibido agredir terras,
montanhas e florestas, impedindo a construção arbitrária de vias, túneis e
prédios sem a expressa autorização dos moradores próximos aos locais. É de
baixo para cima e não de cima para baixo. 

4. Cada cidadão faz jus a, pelo menos, um salário mínimo, que é o mínimo.
Abra-se uma conta-poupança na Caixa Econômica Federal em que a
municipalidade deposite a cada mês em favor de quem não a tenha o valor que
corresponderá à prestação de 6 (seis) horas de serviços diários, com direito
a um dia de descanso, igualmente escalonados para atender a todos,
prestadores e usuários dos serviços públicos, distribuídos em três turnos
por dia: de 7h às 13h, 13h às 19h, 19h às 01h. 

5. Cabe ao município estimular o registro eleitoral de cada um de seus
habitantes, todos devem ser eleitores, eventualmente coincidindo com o
respectivo cartão municipal de crédito/poupança, a partir dos 12 anos de idade. 

6. Cada um só pode ter o que todos tenham. Elimine-se o que não for de
acesso a todos. Compete à municipalidade estimular a construção de
cooperativas em todas as áreas de trabalho, serviços e consumo para que
ninguém se beneficie em prejuízo do próximo. A mais valia tem que acabar. 

Parágrafo único: É terminantemente vedado qualquer tipo de trabalho a
menores de 12 anos de idade, que devem permanecer em tempo integral nas
escolas/cieps. 

7. Compete à municipalidade oferecer a preço de custo todos os serviços
públicos de água, esgoto, transporte, saúde e educação, por si ou por
convênios. 

8. A municipalidade deve promover a reordenação urbana prioritariamente a
seus moradores, abolindo o petróleo no chão, que é tóxico, promovendo a
reciclagem e industrialização do lixo em cada canto da cidade. E implantando
uma rede municipal de bondes em baixa velocidade e por energia solar,
desencapando os trilhos nas ruas, e estendendo o mais barato e
ecologicamente correto sistema de transporte público. 

9. É indispensável rever a disputa e predação capitalista da livre
iniciativa, que terá que se adequar a uma política de máxima melhoria de
oportunidades de produção e consumo socialmente responsáveis. É proibido o
uso comercial de palavras estrangeiras. 

10. É terminantemente proibido despender sequer um centavo público em
detrimento dos interesses dos cidadãos do município. Niterói para os
Niteroienses! 

11. É preciso promover uma anistia ampla, geral, irrestrita e progressiva a
qualquer delito, excetuados os crimes de sangue e agressão física. É
imperioso desarmar absolutamente todo o território municipal. É
terminantemente proibido o porte, posse ou comércio de arma por qualquer
figura pública ou privada. Desativar qualquer forma de aprisionamento de
massa e assumir um amplo projeto de ressocialização dos abandonados da
sorte: mendigos, 
pedintes, loucos e delinqüentes. 

12. Transferir para fora do município, para as áreas estaduais e federais, a
responsabilidade de atendimento aos criminosos de sangue e agressão física.
Pela pacificação da família municipal. 

13. O município é em primeira instância responsável por todos os menores de
12 anos e todos os maiores de 70 anos, tratando de organizar-se para o
atendimento de todas as suas necessidades. 

14. O município é obrigado a engajar-se exclusivamente para prover o máximo
de tecnologia de ponta, promovendo a inclusão de toda a população em seus
benefícios: energia solar, biomassa, aproveitamento de recursos naturais,
chuvas e reabilitação dos cursos de água naturais, e proibindo a exploração
do município por moradores externos a suas fronteiras. 

15. Compete ao município orientar, ordenar e prevenir a evasão de recursos
econômicos gerados em seu território, bem como solicitar consultoria
especializada a qualquer de seus moradores em suas áreas de excelência. 

Avalie-se, vote-se e cumpra-se. 

Mais sobre Sergio Santeiro 
santeiro em vm.uff.br  
  
04.05.2008  
http://www.viapolitica.com.br/noticia_view.php?id_noticia=225

Enviada por: "Sergio Santeiro" <santeiro em vm.uff.br>

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