
autor: Marcos Manhães Marins / email autor: marcos em cinemabrasil.org.br
RESPONDER A ESTA MENSAGEM
data: Terça Janeiro 20 21:50:21 BRST 2009
CINEMABRASIL-Lista debatendo Tecnica,Linguagem, Mercado do Cinema Brasileiro
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ESTA É A APURAÇÃO FINAL 21/01/2009 - 250 ADESÕES
A partir daqui, enviem adesões *com cópia* para
JORGE MORENO - presidente do CBC <moreno em famfilmes.com.br>,
HALINA - secretária CBC <secretaria_apoio em cbcinema.org.br>
que estarão entregando às autoridades amanhã ou depois, para
que dê tempo para reverter o quadro ANTES de 30/01/2009.
Grande Abraço,
Marcos Manhães Marins
CINEMABRASIL.org.br
ABAIXO ASSINADO PELO CINEMA DE VOLTA AO ANEXO IV DO SIMPLES
iniciado na lista CINEMABRASIL em 17/01/09.
----------------------------- cortar daqui para baixo -------------------
Rio, 17 de Janeiro de 2009
Ilmos Secretário do Audiovisual - Sr. Sílvio Da-Rin
Ministro da Cultura - Sr. Juca Ferreira
Presidente da Câmara de Deputados - Sr. Arlindo Chinaglia
Presidente da Agência Nacional do Cinema - Sr. Manoel Rangel
Exmo. Presidente da República - Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
ABAIXO ASSINADO PELO CINEMA DE VOLTA AO ANEXO IV DO SIMPLES
Após intenso trabalho junto aos poderes Legislativo e Executivo, a
atividade audiovisual obteve enquadramento no anexo IV da Lei do Simples
Nacional em 2006, para uma tributação da ordem de 5% (cinco por cento)
sobre faturamento e imposto previdenciário normal para cada contratação.
Pois bem, o Governo Federal publicou, no final de dezembro de 2008, a Lei
Complementar de nº 128 que determina que as PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS,
produção cultural e artística e uma série de outras atividades, já a partir
de 01 de janeiro de 2009, não mais poderão utilizar o Anexo IV e serão
tributadas no Anexo V (do Simples Nacional) que, de um modo quase geral,
terão uma tributação elevada, sendo a menor 17,5% sobre o faturamento.
Nesta tabela, o imposto só cai para 8% se a produtora mantiver uma folha
de salários com encargos maior do que 40% do faturamento bruto. Como as
produtoras mantêm poucos funcionários fixos, e contratam "free-lancers"
e locações de equipamentos com recursos de editais e incentivos públicos
para os quais já presta contas aos órgãos competentes a cada projeto,
acabarão pagando a alíquota máxima. Por outra, se emitirem nota fiscal
para os recursos públicos que recebem, acabarão pagando mais, chegando a
22,90% de "SIMPLES". A forma simples de aplicar o SIMPLES, que era manter
o CINEMA e as demais atividades culturais no ANEXO IV, caiu.
Esta notícia percorreu listas dedicadas ao Cinema e, prontamente confirmada,
originou a necessidade urgente deste Abaixo-Assinado, cujas assinaturas
irão se somar às obtidas com cartas de entidades no mesmo propósito, ou seja
retomar a defesa de que as empresas produtoras voltem a ser enquadradas
no Anexo IV, e assim o CINEMA brasileiro e o audiovisual brasileiro, por
extensão, não se vejam prejudicados por esta recente medida.
Uma proposta de criar a alíquota fixa de 8% para a atividade audiovisual e
cultural, incluindo as contribuições previdenciárias, surge como sendo
uma importante opção a ser considerada para simplificar ainda mais a
aplicação do SIMPLES sobre esta categoria diferenciada de empresas.
Desejamos vida longa ao Cinema Brasileiro e ao audiovisual deste país, e
temos certeza de que este é o objetivo das autoridades a quem estaremos
encaminhando o presente documento.
EM TEMPO: Tivemos notícia, durante a coleta de assinaturas, que o cineasta
Sílvio Tendler está sendo vítima de uma injustiça. Reproduzimos trecho de
sua justa indignação, diretamente relacionada a questão do SIMPLES acima:
">Por se tratar de verbas incentivadas, sujeitas à auditoria após a
>comprovação das despesas, os recursos não se constituem em receita para a
>produtora. Estas verbas não são tributáveis e nem constituem receita.
>Estes recursos entram em nossa contabilidade em uma conta à parte aberta
>especialmente para a utilização destes recursos que são exclusivos para a
>produção do filme. São recursos, portanto reitero, não constituem receita
>ou lucro das produtoras.
>O entendimento do auditor da Receita Federal foi diferente e
>autuou-nos na bagatela de UM MILHÃO DE REAIS!!! O Número do Mandado de
>Procedimento Fiscal é 07.1.90.00-2008-03360-3. Informo ainda que as verbas
>não tributadas foram corretamente lançadas na declaração do IRPJ.[...]"
Pedimos sua atenção e deferimento,
Respeitosamente,
NÓS, ABAIXO-ASSINADOS.
P.S.: Considere-se parte deste documento o texto do CBC, entidade que
prontificou-se a encaminhar às autoridades citadas o ABAIXO-ASSINADO.
>Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva,
>
>
>Nós, abaixo relacionados, solicitamos imediata revisão da Lei Complementar
>nº 128 que, tal como está, nos priva do direito de equidade fiscal pelos
>quais são beneficiadas outras empresas de pequeno porte. Fomos considerados
>merecedores dessa alíquota até o dia 31/12/2008, quando foi publicada a
>referida Lei excluindo nossa atividade do ANEXO IV da Lei do Simples
>Nacional.
>
>Produzimos conteúdo nacional - que além de entreter o povo brasileiro,
>documenta a atualidade e resgata a memória e a cultura de nossa terra,
>representando e difundindo para o exterior, de forma ostensiva e honrosa, o
>nosso país, nossa cultura e nossa língua, além de criar centenas de
>postos de trabalho diretos e indiretos.
>
>O aumento dessa carga tributária, além de prejudicar a saúde financeira
>das empresas, diminuirá nossa capacidade de fazer frente à produção de
>conteúdo estrangeiro.
>
>O enquadramento de nossa atividade no ANEXO IV da Lei do Simples Nacional
>não aconteceu por acaso. Foi resultado de longo e árduo processo de
>reivindicações para a aprovação da Lei e sua emendas, no qual, exaltando
>nossa democracia, se fez presente todo o setor Audiovisual em conjunto com o
>Congresso, Minc, Secretaria da Fazenda e todo o esforço da Casa Civíl.
>
>Certos de que Vossa Excelência, sempre preocupado com a afirmação e
>diversidade cultural de nosso país, será sensível a nosso pedido, firmamos o
>presente relacionando nome e CPF ou CNPJ.
>
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Enviada por: Marcos Manhães Marins <marcos em cinemabrasil.org.br>
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